DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
14.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Prática do próximo candidato.
14.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem 
fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente 
poderá ser feito após o encerramento da aula.
14.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Prática de qualquer um de seus concorrentes.
14.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.
14.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
14.11. O sorteio do ponto/partitura de cada candidato se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, 
com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Didática, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência 
de realização da Prova Prática.
14.11.1. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto/partitura sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário 
previsto para o início de sua Prova Prática.
14.11.2. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia 
de Documento de Identidade do candidato.
14.12. Cada examinador atribuirá nota à Prova Prática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a quatro pontos): compreendendo a explanação dos aspectos estilísticos da peça apresentada;
b) técnicas de ensino adotadas, habilidades práticas (zero a quatro pontos): compreendendo aplicação da técnica vocal com o coral de câmera e o 
solfejo individual do candidato de cada voz da partitura sorteada
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto): compreendendo a didática utilizada para montagem do ensaio da peça com o coral de 
câmera e o resultado sonoro obtido;
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto): compreendendo o gestual usado para a comunicação e ensaio das vozes com o coral 
de câmera.
14.13. A nota da Prova Prática (NPP) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, 
com arredondamento para duas casas decimais.
14.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Prática no dia e horário marcados 
ou que obtiver nota da Prova Prática (NPP) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferiores a 6,0 (seis 
vírgula zero).
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática e Prova Prática, quando aplicável.
15.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará 
e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
15.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está 
instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas 
e das 13 às 17 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato.
15.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens 
do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga-
toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente.
15.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios
15.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
15.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discri-
minação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
15.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.
15.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candi-
dato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que 
revalidados nos termos da legislação vigente, referentes à:
a) Graduação;
b) Aperfeiçoamento;
c) Especialização;
d) Residência;
e) Doutorado;
f) Livre Docência.
15.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) 
poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste 
caso serão adotados os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado,
(i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro 
no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora;
c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu-
ações que constam do quadro no qual foram inseridos;
d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo 
do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos.
15.9. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos.
15.10. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. A pontuação final de 
cada examinador será convertida em nota na escala de 0 a 10, obtida pelo quociente da divisão da pontuação por 10, considerando duas casas decimais.
15.11. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das somas das notas atribuídas por cada um 
dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
15.12. O currículo padronizado e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 
(dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) na prova prática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). 
O resultado dessa média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais.
16.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo 
rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles.
16.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do 
Estatuto do Idoso - Lei Federal no10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável;
e) tiver maior tempo de exercício de magistério superior;
f) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
16.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
16.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do 
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

                            

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