27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 14.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Prática do próximo candidato. 14.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula. 14.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Prática de qualquer um de seus concorrentes. 14.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula. 14.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato. 14.11. O sorteio do ponto/partitura de cada candidato se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Didática, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Prática. 14.11.1. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto/partitura sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Prática. 14.11.2. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento de Identidade do candidato. 14.12. Cada examinador atribuirá nota à Prova Prática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades: a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a quatro pontos): compreendendo a explanação dos aspectos estilísticos da peça apresentada; b) técnicas de ensino adotadas, habilidades práticas (zero a quatro pontos): compreendendo aplicação da técnica vocal com o coral de câmera e o solfejo individual do candidato de cada voz da partitura sorteada c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto): compreendendo a didática utilizada para montagem do ensaio da peça com o coral de câmera e o resultado sonoro obtido; d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto): compreendendo o gestual usado para a comunicação e ensaio das vozes com o coral de câmera. 14.13. A nota da Prova Prática (NPP) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 14.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Prática no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Prática (NPP) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferiores a 6,0 (seis vírgula zero). 15. DA PROVA DE TÍTULOS 15.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática e Prova Prática, quando aplicável. 15.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados. 15.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato. 15.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga- toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente. 15.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios 15.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos. 15.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discri- minação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. 15.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada. 15.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candi- dato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente, referentes à: a) Graduação; b) Aperfeiçoamento; c) Especialização; d) Residência; e) Doutorado; f) Livre Docência. 15.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado, (i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo; (ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação. b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora; c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu- ações que constam do quadro no qual foram inseridos; d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos. 15.9. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos. 15.10. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital. A pontuação final de cada examinador será convertida em nota na escala de 0 a 10, obtida pelo quociente da divisão da pontuação por 10, considerando duas casas decimais. 15.11. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das somas das notas atribuídas por cada um dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 15.12. O currículo padronizado e suas comprovações entregues pelos candidatos não serão devolvidos, ficando os mesmos arquivados na Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD por um período de 05 anos, para eventuais conferências que se fizerem necessárias. 16. DA CLASSIFICAÇÃO 16.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) na prova prática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais. 16.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles. 16.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei Federal no10.741/2003; b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa; c) obtiver maior nota na Prova Didática; d) obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável; e) tiver maior tempo de exercício de magistério superior; f) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 16.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio. 16.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;Fechar