28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras: a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos; b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive); c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea “b” deste subitem. 17.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de Ensino da UECE, poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, desde que esta seja integrante da mesma tabela do Anexo I, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 17.3. Para efeito da nomeação de que trata o item 17.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva. 17.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens será feita para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF) 17.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital. 17.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo com as seguintes regras: a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Reserva dos Concursos Públicos para Professor Assistente anteriores, que se encontram em plena validade, se houver; b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver; c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Reserva deste Concurso Público integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver. 17.6. O candidato de Banco de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será consi- derado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, deste Concurso Público. 17.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, como última instância recursal, no prazo decadencial de 48 horas, contadas do momento da divulgação da decisão recorrida. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado. 17.8. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, e entregues exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br. 17.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas. 17.10. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso Público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD e divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). 17.11. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina o Concurso Público, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso Público. 17.12. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar a Resolução que homologar o resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período. 17.13. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital. 17.14. O candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para admissão, será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei Nº 9.826, de 14/05/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações. 17.15. O salário base, em julho de 2024, relativo ao cargo de Professor Assistente, Referência inicial da Classe, em regime de 40 horas semanais, importa em R$ 5.391,53 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), acrescido de gratificações de regência de classe (1%) e de incentivo profissional (60% para mestre, 80% para Doutor e 100% para Pós-Doutor), nos termos da Lei Estadual Nº 14.116, de 26/05/2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da FUNECE. 17.16. O provimento do cargo de Professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na Referência inicial da Classe Professor Assistente e nela, o nomeado permanecerá durante o período correspondente ao estágio probatório. 17.17. A lotação dos candidatos nomeados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato, respei- tadas as disposições do Decreto Estadual nº 34.537/2022. 17.18. O candidato convocado para nomeação que não aceitar ou tiver impedimento de ser admitido, deverá formalizar sua desistência por meio de requerimento de desistência com posterior publicação no DOE e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos/Área. 17.19. No caso de inexistência ou insuficiência de candidatos com inscrição deferida para Setor de Estudos/Área de qualquer Unidade de Ensino, a FUNECE, de acordo com sua conveniência e interesse, poderá ofertar as vagas remanescentes em um novo edital. 17.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I DO EDITAL Nº03/2025-FUNECE, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados. UNIDADE CIDADE CURSO CÓD SETOR DE ESTUDOS AMPLA PCD NEGRO TOTAL CLASSE REGIME CH Fortaleza Música 1 Canto coral e técnica vocal 1 -- -- 1 Assistente 40 h CECITEC Tauá Medicina veterinária 2 Anestesiologia de grandes animais 1 -- -- 1 Assistente 40 h CECITEC Tauá Medicina veterinária 3 Medicina veterinária preventiva 1 -- -- 1 Assistente 40 h CECITEC Tauá Medicina veterinária 4 Produção e sanidade de aves 1 -- -- 1 Assistente 40 h CECITEC Tauá Pedagogia 5 Didática, práticas de ensino e currículo 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 6 Clínica cirúrgica/Anestesiologia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 7 Clínica médica/Cardiologia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 8 Clínica médica/Dermatologia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 9 Clínica médica/Emergências médicas 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 10 Clínica médica/Geriatria 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 11 Clínica médica/Nefrologia 1 -- 1 2 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 12 Clínica médica/Pediatria 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 13 Clínica médica/Pneumologia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FACISC Quixeramobim Medicina 14 Ginecologia e Obstetrícia/Diagnóstico por imagem 1 1 1 3 Assistente 40 h FAEC Crateús Medicina 15 Anatomia humana e Cirurgia geral 1 1 2 Assistente 40 h FAEC Crateús Medicina 16 Clínica cirúrgica/Ortopedia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FAEC Crateús Medicina 17 Clínica médica/Cardiologia 1 -- -- 1 Assistente 40 h FAEC Crateús Medicina 18 Clínica médica/Dermatologia 1 -- -- 1 Assistente 40 hFechar