529 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024 O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDE- RANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa IRACEMA COMERCIAL LTDA, sob o número 07.113.551-0; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo conside- radas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº005/2024 O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri- buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa Q. P. DA SILVA - ME, sob o número 06.947.291-2; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 520/2024 (publicado no D.O.E. de 04/12/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 30 de janeiro de 2025. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 520/2024 (PUBLICADO NO D.O.E. DE 04/12/2024). Nº DE ORIGEM C,G,F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.525.487-2 A B PEREIRA SANTOS - ME 02 06.634.053-5 AFRICA T-SHIRTS COMERCIO LTDA 03 06.476.206-8 ALDENIZIA GOMES COELHO ME 04 06.559.638-2 ALSACIA COMERCIO DE SOUVENIR LTDA ME 05 06.442.294-1 AUTO POSTO MADRID LTDA 06 06.698.529-3 BRASIL COMERCIO E CONVERSÃO DE AUTO GÁS VEICULAR LTDA ME 07 06.710.343-0 C & F COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 08 06.429.938-4 C. A . L. MONTEIRO 09 06.364.882-2 CENTRAL DE NEGOCIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 10 06.312.561-7 CENTRO DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA 11 06.510.530-3 CENTRO DE IDIOMAS SUL E COMERCIO DE LIVROS LTDA ME 12 06.623.305-4 D W DO N SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS ME 13 06.544.858-8 DR E M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 14 06.186.013-1 EC COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA 15 06.474.351-9 ENERGY GREEN BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 16 06.093.253-8 EXIMPRO EXPORT E IMPORT E PRODUTOS NATUR E MANUF LTDA 17 06.380.194-9 F D L TEIXEIRA ME 18 06.486.224-0 FARMACIA BARROS LIRA LTDA ME 19 06.680.462-0 FERNANDO ANTONIO LESSA LEITAO ME 20 06.474.333-0 GR COM ATACADISTA DE BRINDES CORPOR EXP IMP E SERV LTDA ME 21 06.476.956-9 GUGEL MEGA, COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA 22 06.691.521-0 HAROLDO OLIVEIRA CARNEIRO ME 23 06.447.729-0 HG COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA 24 06.379.054-8 I P COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA EPP 25 06.671.762-0 J N R PEREIRA - ME 26 06.147.518-1 J R DE SOUSA OLIVEIRA LTDA 27 06.628.347-7 JOSE AURICELIO FERNANDES CICLOPECAS ME 28 06.494.906-0 JOSE EDMAR JUNIOR GUEDES ME 29 06.588.906-1 LOCSERVICE SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA 30 06.297.700-8 M B FRANGOS COMERCIO DE FRANGOS E HORT. LTDA 31 06.483.827-7 MARCLEIDE MOURA DE ALMEIDA 32 06.440.930-9 MAYRA MARTINS DA COSTA ME 33 06.423.587-4 NEOTRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 34 06.183.919-1 OTOBEL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS AUDITIVOSFechar