DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal 
ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas 
inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao 
aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDE-
RANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição 
de contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I 
conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu 
quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro 
Geral da Fazenda – CGF da empresa IRACEMA COMERCIAL LTDA, sob o número 07.113.551-0; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos 
fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota 
Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo conside-
radas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o 
direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº005/2024
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO 
o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri-
buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado 
com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro 
societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral 
da Fazenda – CGF da empresa Q. P. DA SILVA - ME, sob o número 06.947.291-2; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais 
autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA 
(NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas 
fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do 
crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução 
Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-
TARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 520/2024 (publicado no D.O.E. 
de 04/12/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 30 de janeiro de 2025.
Jose Valnir de Oliveira
 ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2025,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 520/2024 (PUBLICADO NO D.O.E. DE 04/12/2024).
Nº DE ORIGEM
 C,G,F
 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.525.487-2
A B PEREIRA SANTOS - ME
02
06.634.053-5
AFRICA T-SHIRTS COMERCIO LTDA
03
06.476.206-8
ALDENIZIA GOMES COELHO ME
04
06.559.638-2
ALSACIA COMERCIO DE SOUVENIR LTDA ME
05
06.442.294-1
AUTO POSTO MADRID LTDA
06
06.698.529-3
BRASIL COMERCIO E CONVERSÃO DE AUTO GÁS VEICULAR LTDA ME
07
06.710.343-0
C & F COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
08
06.429.938-4
C. A . L. MONTEIRO
09
06.364.882-2
CENTRAL DE NEGOCIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
10
06.312.561-7
CENTRO DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA
11
06.510.530-3
CENTRO DE IDIOMAS SUL E COMERCIO DE LIVROS LTDA ME
12
06.623.305-4
D W DO N SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS ME
13
06.544.858-8
DR E M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
14
06.186.013-1
EC COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
15
06.474.351-9
ENERGY GREEN BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
16
06.093.253-8
EXIMPRO EXPORT E IMPORT E PRODUTOS NATUR E MANUF LTDA
17
06.380.194-9
F D L TEIXEIRA ME
18
06.486.224-0
FARMACIA BARROS LIRA LTDA ME
19
06.680.462-0
FERNANDO ANTONIO LESSA LEITAO ME
20
06.474.333-0
GR COM ATACADISTA DE BRINDES CORPOR EXP IMP E SERV LTDA ME
21
06.476.956-9
GUGEL MEGA, COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA
22
06.691.521-0
HAROLDO OLIVEIRA CARNEIRO ME
23
06.447.729-0
HG COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
24
06.379.054-8
I P COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA EPP
25
06.671.762-0
J N R PEREIRA - ME
26
06.147.518-1
J R DE SOUSA OLIVEIRA LTDA
27
06.628.347-7
JOSE AURICELIO FERNANDES CICLOPECAS ME
28
06.494.906-0
JOSE EDMAR JUNIOR GUEDES ME
29
06.588.906-1
LOCSERVICE SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
30
06.297.700-8
M B FRANGOS COMERCIO DE FRANGOS E HORT. LTDA
31
06.483.827-7
MARCLEIDE MOURA DE ALMEIDA
32
06.440.930-9
MAYRA MARTINS DA COSTA ME
33
06.423.587-4
NEOTRUCK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
34
06.183.919-1
OTOBEL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE APARELHOS AUDITIVOS

                            

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