DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado 
em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº357/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DE FATIMA ALVES SOUSA, que exerce o cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 
4.E, matrícula nº 074.311-12, lotada no Núcleo de Atendimento em Crateús – NUAT CRATEÚS desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - CE, 
no período de 16 a 18 de outubro do corrente ano, a fim de participar do Treinamento Autorregularização do Simples Nacional na Prática, concedendo-lhe 2 
(duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescido de 35% totalizando o valor de R$443,58 
(quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. 
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº358/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrí-
cula nº 300.017-4-5, lotado na Célula de Compras e Contratos – CECOC, desta secretaria, a viajar a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 
30 de outubro a 01 de novembro do corrente ano, a fim de Participar do Curso de Capacitação de Manutenção Predial, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias 
e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.330,65 (mil 
trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO, no valor de R$950,42 (novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois 
centavos), perfazendo um total de R$2.635,91 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º 
do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº361/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita 
Estadual 4.E, matrícula nº 037.819-1-7, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras – NUMAT, desta secretaria, a viajar 
aos municípios de JATI/ JUAZEIRO DO NORTE/ MISSÃO VELHA/ AURORA/ FORTALEZA - CE, nos dias 22 a 24 de outubro do corrente ano, para 
participar de Diligência Fiscal, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
totalizando o valor de R$328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu 
§ 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº363/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA MARIA NOBREGA PINHEIRO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS.1, 
matrícula nº 106.691-1-1, lotada no Núcleo de Atendimento em Tauá – NUAT Tauá, desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte - Ce, no 
dia 23 de outubro do corrente ano, a fim de participar da Oficina de Propósito Público, Engajamento Cidadania Fiscal, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no 
valor unitário de R$131,43, totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do 
art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº368/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrícula 
nº 300.017-4-5, lotado na Célula de Compras e Contratos – CECOC, desta secretaria, a viajar a viajar ao município de Aracati - CE, no dia 23 de outubro 
do corrente ano, com objetivo de Inspecionar os Serviços de Manutenções Prediais no PF Aracati, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de 
R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo 
com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024 
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO 
o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri-
buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado 
com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro 
societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da 
Fazenda – CGF da empresa C B DA SILVA LTDA, sob o número 07.051.897-1; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais 
autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA 
(NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas 
fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do 
crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº003/2024
O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO 
o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri-
buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado 
com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro 
societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da 
Fazenda – CGF da empresa VITÓRIA OLIVEIRA DA ROCHA, sob o número 06.137.581-0; II - DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, 

                            

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