528 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº357/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DE FATIMA ALVES SOUSA, que exerce o cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 074.311-12, lotada no Núcleo de Atendimento em Crateús – NUAT CRATEÚS desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - CE, no período de 16 a 18 de outubro do corrente ano, a fim de participar do Treinamento Autorregularização do Simples Nacional na Prática, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescido de 35% totalizando o valor de R$443,58 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº358/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrí- cula nº 300.017-4-5, lotado na Célula de Compras e Contratos – CECOC, desta secretaria, a viajar a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 30 de outubro a 01 de novembro do corrente ano, a fim de Participar do Curso de Capacitação de Manutenção Predial, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.330,65 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO, no valor de R$950,42 (novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um total de R$2.635,91 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº361/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 037.819-1-7, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras – NUMAT, desta secretaria, a viajar aos municípios de JATI/ JUAZEIRO DO NORTE/ MISSÃO VELHA/ AURORA/ FORTALEZA - CE, nos dias 22 a 24 de outubro do corrente ano, para participar de Diligência Fiscal, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº363/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA MARIA NOBREGA PINHEIRO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS.1, matrícula nº 106.691-1-1, lotada no Núcleo de Atendimento em Tauá – NUAT Tauá, desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte - Ce, no dia 23 de outubro do corrente ano, a fim de participar da Oficina de Propósito Público, Engajamento Cidadania Fiscal, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43, totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº368/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FÁBIO BARBOSA DOS SANTOS, que exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 1.A, matrícula nº 300.017-4-5, lotado na Célula de Compras e Contratos – CECOC, desta secretaria, a viajar a viajar ao município de Aracati - CE, no dia 23 de outubro do corrente ano, com objetivo de Inspecionar os Serviços de Manutenções Prediais no PF Aracati, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº002/2024 O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri- buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa C B DA SILVA LTDA, sob o número 07.051.897-1; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionadas no item I do presente ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal ELETRÔNICA (NF-e), sendo considerada sua situação cadastral “ Não Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, independentemente da data de sua emissão. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº003/2024 O DIRETOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido no art. 113 da Lei 18.665/2023, regulamentadas pelo Decreto nº 35.061/2022, que dispõe sobre a anulação de ofício da inscrição de contri- buinte no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), quando constatada a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, art. 113, inciso I conjugado com o § 1º, inciso II da Lei 18.665/2023; CONSIDERANDO a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conforme art. 113, inciso II da Lei 18.665/2023, RESOLVE: I – ANULAR o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa VITÓRIA OLIVEIRA DA ROCHA, sob o número 06.137.581-0; II - DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais,Fechar