DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza 
como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Emilia Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº08/2025 PROCESSO
NUP 57001.000103/2025-43
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, 
Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 8 SPE S.A, neste ato representada por seus representantes 
legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003 
que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos 
causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das 
ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim 
VIII, com potência instalada de 48,118 MW, em um área total de 120,36 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, 
no município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base 
nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/
GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por 
cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 145.187.163,80 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões, Cento e Oitenta 
e Sete Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Oitenta Centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, 
pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empre-
endimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado 
sobre o valor inicial, representa o montante de 725.935,81 (setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), tendo 
em vista a realização do pagamento no valor de R$ 72.593,58 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) do através do 
TCCA nº08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 653.342,24 (seiscentos e cinquenta e três 
reais, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua 
expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração 
de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de 
Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral 
do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. 
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso 
de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Emília Menezes Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº09/2025 PROCESSO
NUP 57001.000106/2025-87
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, 
Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 9 SPE S.A, neste ato representada por seus representantes 
legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003 
que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos 
causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das 
ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim 
IX, com potência instalada de 41,244 MW, em um área total de 61,65 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, no 
município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, reali-
zada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos 
Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/
GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por 
cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 126.079.083,80 (Cento e Vinte e Seis Milhões, Setenta e Nove Mil, 
Oitenta e Três Reais e Oitenta Centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, pela COMPROMIS-
SÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante 
a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, 
representa o montante de R$ 630.395,41 (seiscentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a realização do 
pagamento no valor de R$ 63.039,54 (sessenta e três mil, trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) do através do TCCA nº08/2022 da empresa Bom 
Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 567.355,88 (quinhentos e sessenta e sete reais e trezentos e cinquenta e cinco 
reais e oitenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data 
do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a 
ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela 
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro 
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 
(TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Emília Menezes
ARTICULADORA
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº005/2025 – A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA LIMA 
ROCHA COELHO, ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº3000016-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Santa Quitéria-CE, 
no período de 13 a 14 de fevereiro de 2025, com o objetivo de realizar a oficina do Ceará Credi Mulher no referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma 
e meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 197,15 (cento e noventa e 
sete reais e quinze centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de 
março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. 
SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025.
Lia Ferreira Gomes
SECRETÁRIA DAS MULHERES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº06/2025-SEM - A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do 
artigo 50, da Lei nº16.710/2018; CONSIDERANDO a disposição dos incisos VIII e IX, do artigo 52, da Lei nº16.710/2018; CONSIDERANDO o regramento 
insculpido no artigo 31, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990; RESOLVE: Art. 1º. DELEGAR COMPETÊNCIA, de 03/02/2025 até ulterior deliberação, 

                            

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