599 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº11/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA,no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora PATRICIA JACAÚNA BARBOSA, ocupante do cargo de Coordenadora, Matrícula nº30001036, lotada na Coordenadoria da Biodiversidade/COBIO, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nsº. Nos 27/2025 e 28/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Karina Leal Ramos SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2024 – SEMA/WEBTRIP PROCESSO Nº57001.000116/2025-12 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Art. 105 da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº57001.000116/2025-12. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência ao Contrato nº02/2024, conforme justificativas do gestor às fls. 02 do processo supra elencado. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 02 de março de 2025, vigorando até 01 de março de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orça- mentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº02/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº57100001.18.122.421.20220.03.339 033.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 06 de fevereiro de 2025. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Hugo Henrique Aurelio de Lima - WEBTRIP Agencia de Viagens e Turismo EIRELI. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2025. Emília Bezerra ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº01/2025 PROCESSO NUP 57001.000096/2025-80 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 1 SPE S.A, neste ato representada por seus representantes legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim I, com potência instalada de 48,118 MW, em um área total de 115,63 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, no município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, reali- zada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/ GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 144.478.694,69 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 722.393,47 (setecentos e vinte e dois mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) através do TCCA nº08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 555.393,47 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº02/2025 PROCESSO NUP 57001.000098/2025-79 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 2 SPE S.A, neste ato representada por seus representantes legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim II, com potência instalada de 48,118 MW, em um área total de 112,06 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, no município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/ GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 133.921.988,71 (cento e trinta e três milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empre- endimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 669.609,94 (seiscentos e sessenta e nove mil e seiscentos e nove reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) através do TCCA nº08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 502.609,94 (quinhentos e dois mil e seiscentos e nove reais e noventa e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPRO- MISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/Fechar