602 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 das cláusulas e condições do Contrato nº0015/2024-EGPCE; nos termos que constam no Processo NUP 46011.000167/2025-17; e nos arts. 124 e seguintes da Lei nº14.133/2021 ; VII- FORO: Foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) A inclusão do tema “Avaliação da reforma tributária sobre os empreendimentos instalados no Estado do Ceará por conta dos benefícios fiscais e fiscais-financeiros do ICMS, a chamada Guerra Fiscal” no escopo da consultoria descrito no Termo de Referência do Contrato nº0015/2024; e b) A alteração da forma de pagamento à CONTRATADA, conforme descrito nas cláusulas seguintes ; IX - VALOR GLOBAL: R$948.500,00 (novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e permanecerá vigente enquanto perdurar o prazo do Contrato nº0015/2024, respeitando as condições e prazos já estabelecidos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º0015/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) - Contratante e Raquel de Almeida Pedro, Representante Legal da FINANCE - ESTUDOS E PESQUISAS LTDA. Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0001/2025/NUP 46011.000780/2024-45 - IG: 1343708000 CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: Empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a compra de futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Impressos Padronizados - Material Gráfico, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20230049/SEPLAG que passa a fazer parte deste Contrato, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo NUP 46001.006594/2023-58 e no Processo NUP: 46011.000780/2024-45. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se fundamenta no Pregão Eletrônico nº20230049/SEPLAG; nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018; e na Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privile- giado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 292,50 Duzentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos pagos em em até cinco dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.21150.15.339030.1.5009100 000.0 - 23526. DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, CONTRATANTE e Jonathan Shelldon Lima Moura, Representante Legal da Empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LIMITADA CONTRATADA. Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº10061.017163/2024-46 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PAULO AFONSO COELHO DA COSTA, CPF: 264.790.103-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0911691-5, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.691,15 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE Nº206, de 30/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 19/03/2024: NOME: MARIA FATIMA DO NASCIMENTO COSTA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 320.447.473-91 VALOR: R$ 3.691,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01863942/2023 – VIPROC, 46072.002235/2024-79 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Cons- titucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Piaulino de Lima, CPF nº112.499.273-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, nível/Referência 1, Classe A, matrícula nº0013851-7, com óbito em 10/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.265,92 (Um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/06/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VANIA FIGUEIREDO DE LIMA CÔNJUGE 107.638.563-04 1,265.92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº033/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº17.867, de 30 de dezembro de 2021, alterado pela Lei nº17.968 , de 17 de março de 2022 e Lei 18.054, de 04 de maio de 2022, que institui a Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social – GTEPS, devida pelo exercicio de atividades relevantes nas áreas das Politicas de Proteção Social e Portaria Nº278/2022 de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2022, Art. 1º Item II, RESOLVE conceder GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL – GTEPS, a servidora MARIA DE FÁTIMA VALE BARROSO, matrícula nº401316-1-2, exercente da função de Médico, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, no valor de R$ 1.608,72 (hum mil seiscentos e oito reais e setenta e dois) com vigência a partir de 18 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar