DOE 12/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº030  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº2024/0005 (Processo nº47011.001556/2024-33) e seus anexos, a Lei Federal nº14.133, de 
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 8.680,00 (oito mil, 
seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10910.01.449052.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10910.02.4490
52.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10910.03.449052.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10910.11.449052.01.5009100000.0 47100004.08.243
.163.10910.12.449052.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Cleber Nascimento da Rosa – Representante Legal da Empresa Contratada; Bianca 
Aderaldo Lobo – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022 - SEAS - IG 1362906
ÓRGÃO CONCESSOR: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. ENTIDADE BENEFICIADA: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB, CNPJ nº06.113.660/0001-65. 1. OBJETO: 
1.1. O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está 
baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal no 13.019/2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c, e e f, c/c com o § 4o, todos do artigo 65 do Decreto Esta-
dual nº32.810/2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº47011.006477/2024-19. 3. DO VALOR: 3.1. O valor do presente aditivo importa em R$ 
3.292.437,73 (três milhões duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), o qual corresponde apenas e tão somente 
à renovação dos créditos orçamentários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses, bem como fica autorizada a utilização dos rendimentos no 
montante de R$ 46.194,12 (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e doze centavos). 4. DA VIGÊNCIA: 4.1. Fica retificada a Cláusula Quarta - 
DA VIGÊNCIA, constante do 3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2022, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de nº029, SÉRIE 3, ANO 
XVI, de 09/02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. Fica prorrogada a vigência do Termo 
de Colaboração nº001/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024 a 08 de fevereiro de 2025.” 4.2. Fica prorrogada a 
vigência do Termo de Colaboração nº001/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2025, com vigência até 08 de fevereiro 
de 2026. 4.3. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº32.810/2018 
caso seja finalizado e homologado procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste. 5. RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.01.5009100000.0. 6. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições 
do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 7. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025. 8. SIGNATÁRIOS: 
Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Ana Lúcia Monteiro Rodrigues - Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB; Wilma Jales de Brito 
- Coordenadora Administrativo - Financeira; Francisco Weyds Fernandes - Gestor do Termo; Maria Charliene dos Santos - Fiscal do Termo, e Analuisa 
Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2022-SEAS - IG Nº1362857
ÓRGÃO CONCESSOR: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. ENTIDADE BENEFICIADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – INDESA, CNPJ sob o 
nº08.472.181/0001-60. 1. OBJETO: 1.1. O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CLASSIFI-
CAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A fundamentação legal para a 
pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal no 13.019/2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c, e e f, c/c com o § 4o, 
todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº32.810/2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº47011.000235/2025-01. 3. DO VALOR: 3.1. O valor do 
presente aditivo importa em R$ 2.197.233,99 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três e noventa e nove centavos), o qual corresponde 
apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses, bem como fica autorizada a utilização dos 
rendimentos no montante de R$ 17.564,60 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. DA VIGÊNCIA: 4.1. Por meio do 
presente aditivo fica retificada a Cláusula QUARTA - DA VIGÊNCIA, constante do 3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº003/2022, cujo extrato 
foi publicado no Diário Oficial nº029, Série 3, Ano XVI, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº003/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2024 a 08 de fevereiro 
de 2025.” 4.2. Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração nº003/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2025, 
com vigência até 08 de fevereiro de 2026. 4.3. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do 
Decreto Estadual nº32.810/2018 caso seja finalizado e homologado procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste 
aditivo. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 6. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 7. DATA DA ASSINATURA: 06 de feve-
reiro de 2025. 8. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Franciso das Chagas 
Holanda de Almeida - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental / Wilma Jales de Brito - Coordenadora Administrativo - Financeira / 
Francisco Eliano Gomes de Oliveira Filho - Gestor do Termo / Maria Charliene dos Santos - Fiscal do Termo / Analuisa Macedo trindade - Coordenadora 
da Assessoria Jurídica da SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2022-SEAS - IG Nº1363050
ÓRGÃO CONCESSOR: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. ENTIDADE BENEFICIADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, CNPJ sob o nº05.342.580/0001-19. 1. OBJETO: 1.1. O presente Aditivo 
tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA 
– DA VIGÊNCIA. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da 
Lei Federal no 13.019/2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c e f, c/c com o § 4o, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº32.810/2018, e inteiro teor no 
Processo Administrativo nº47011.006506/2024-42. 3. DO VALOR: 3.1. O valor do presente aditivo importa em R$ 2.692.480,34 (dois milhões, seiscentos 
e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamen-
tários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses. 4. DA VIGÊNCIA: 4.1. Por meio do presente aditivo fica retificada a Cláusula QUARTA - DA 
VIGÊNCIA, constante do 3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº011/2022, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial nº031, Série 3, Ano XVI, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n°011/2022 por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2024 a 12 de fevereiro de 2025.” 4.2. Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração 
nº011/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2025, com vigência até 12 de fevereiro de 2026. 4.3. Poderá ser proposta a 
rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº32.810/2018 caso seja finalizado e homologado 
procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste aditivo. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 471000004.08.243.1
63.20752.06.1.5009100000.0 6. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido 
modificados pelo presente Aditivo. 7. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025. 8. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Cicero Anderson Palacio de Carvalho - Universidade Patativa do Assaré / Wilma Jales de Brito - 
Coordenadora Administrativo - Financeira / Paula Mirelli Macedo Sampaio - Gestora do Termo / Maria Charliene dos Santos - Fiscal do Termo / Analuisa 
Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica da SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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