506 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149036/2024- 07, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 21. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/09/2024 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. Data: 20/01/2025. - FERNANDO SOARES FARIAS, Empresa CONSTRUTORA COMAR LTDA. Data: 16/01/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº031/2025 NUP 22001.142218/2024-49 Fortaleza, 08 de Janeiro de 2025 CONTRATO N.º: 2182023, OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE. EMPRESA: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscali- zação de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05022023SEDUC01, contrato n.°2182023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaFORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.142218/2024-49, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando q que o contrato está com uma pendência na publicação do aditivo de valor “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 12 DE JANEIRO DE 2025 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OSMILTON DE ARAUJO GOMES 13 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº036/2025 - OBRA NUP 22001.000650/2025-44 Fortaleza, 08 de Janeiro de 2025; - CONTRATO N.º: 02092023; -OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE; - EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI; - Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/10/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05272023SEDUC01, contrato n.°02092023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE. - Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.000650/2025-44, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/10/2024 “. - Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional- Data: 12/01/2025; - EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE/PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. Data: 10/01/2025.; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº038/2025 -NUP 22001.000659/2025-55 CONTRATO N.º: 0482023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica deter- minado a partir 21/10/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04512023SEDUC01, contrato n.°0482023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaPORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.000659/2025-55, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/10/2024 “. Conforme : DATA DA ASSINATURA: 29 DE JANEIRO DE 2025, ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , DATA DA ASSINATURA: 29 DE JANEIRO DE 2025 PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI - Empresa contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº041/2025 - OBRA NUP 22001.000501/2025-85 Fortaleza, 08 de Janeiro de 2025. - CONTRATO N.º: 00992023 - OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CE; - EMPRESA: ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; - Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04542023SEDUC01, contrato n.°00992023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CE. - Conforme justificativa abaixo: - Atendendo o processo de N.22001.000501/2025- 85, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/09/2024 “. - Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA: 12/01/2025. - LAIANA HERY MOREIRA FREIRE/ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. DATA: 10/01/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO Nº002/2025 NUP 22001.148906/2024-12 Fortaleza, 02 de Janeiro de 2025 Contrato Nº:01222020 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CÁGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 03882020SEDUC01 03882020SEDUC02 , contrato n.° 01222020, firmado entre a(o) SEDUC e a referidaempresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CÁGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.148906/2024-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.”Atualmente já não existe pendência financeira, portanto, sugerimos a emissão de Ordem de Reinício “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 30. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/01/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 09 de Janeiro de 2025. JOAO JOSE DE LUCENA RODRIGUES CONSTRUTORA CONCRETO LTDA 09 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar