507 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº030 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ORDEM DE REINICIO OBRA Nº148/2025 -NUP 22001.003178/2025-00 Contrato Nº:00392023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - ARARENDÁ - CE Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04422023SEDUC01, contrato n.°00392023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - ARARENDÁ - CE.Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.003178/2025-00 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Considerando a ordem de paralisação n° 248/2024, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/01/2025 “. Fortaleza 14 de janeiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 08 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional . DATA DA ASSINATURA: 28 DE AJNEIRO DE 2025 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147555/2024-22 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.147555/2024-22, resolve reco- nhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no valor de R$ 23.490,87 (vinte e três mil, quatro- centos e noventa reais e oitenta e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamen- tária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.142864/2024-14 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.142864/2024-14, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, no valor de R$ 23.916,51 (vinte e três mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.142872/2024-52 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.142872/2024-52, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, no valor de R$ 76.838,03 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e três centavos), no período de outubro a dezembro e 13°salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.148183/2024-51 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148183/2024-51, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no valor de R$ 476.076,01 (quatrocentos e setenta e seis mil setenta e seis reais e um centavo), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.144466/2024-24 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELIO FELIX DOS SANTOS NETO, matrícula nº 22200181538980, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/11/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/11/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.144466/2024-24. Fortaleza, 14 de novembro de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº11/2025 - NUP 22001.001644/2025-12 - IG: 1362989000- SACC: 1357702 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís- sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, representado por seu/sua Prefei- to(a ANARACY PINTO PINHO RUFINO, portador(a) do RG Nº 8901002022485 e CPF/MF Nº 260.225.323-53, residente na Rua Teodoro de Paiva 255 . Casa14 . Luciano Cavalcante. Fortaleza / Ce CEP 62630000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa EstadualFechar