DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
CAPACIDADE 
PARA 
50/68KG, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE BANABUIÚ-CE. Signatários: REPRESENTANTE 
DO ÓRGÃO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO:SERVIÇO 
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – FRANCISCO CARLOS 
FARIAS. REPRESENTANTE DA EMPRESA DETENTORA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: JEFFERSON TEXEIRA, CPF n°: 
465.000.305-91. Data da assinatura: 04 de fevereiro de 2025.  
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:3268B099 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato nº2021.01.18.10.1. Pregão n° 
2021.01.18.1. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa 
CICERO ANTONIO BEZERRA VIEIRA -ME. Objeto: Contratação 
dos serviços de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento 
em sistema próprio de automação bem como gravação em CD/DVD-
ROM, de atos, documentação contábil e procedimentos licitatórios, 
para atender das necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 
junto à Câmara Municipal de Barbalha/CE. Contrato Administrativo 
firmado em 05 de fevereiro de 2021, O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 05 fevereiro de 2026, o 
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro 
dos Santos e Cicero Antônio Bezerra Vieira. 
Data de Assinatura do Aditivo: 05 de fevereiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Manoel Edvan de Almeida 
Código Identificador:6148E330 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa Eletrônica n° 2024.08.12.1. 
Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa ATAMAI DA 
SILVA MACEDO. Objeto: Contratação de serviços de filmagem, 
transmissão ao vivo, gravação de áudio e vídeo, manutenção, 
operação e instalação do sistema de sonorização do plenária da 
Câmara Municipal de Barbalha Ceará. Contrato Administrativo 
firmado em 09 de setembro de 2024. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 
2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de maio de 2025, o 
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro 
dos Santos e Atamai da Silva Macedo. 
Data de Assinatura do Aditivo: 07 de janeiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Manoel Edvan de Almeida 
Código Identificador:FB585B5A 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.872/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DA 
CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º.Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores 
municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em 
nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei 
Federal nº 11.738/2008,para uma jornada de trabalho de 40 
horas/aulas semanais, no percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta 
por cento) gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo Único. Aplicar-se-á o percentual de forma linear a todos os 
profissionais da categoria do Magistério. 
  
Art. 2º.Os valores pertinentes as respectivas Classes e Referências 
encontram-se dispostos no Anexo I desta Lei. 
  
Art. 3º.Os efeitos financeiros desta Lei devem retroagir a 1º de janeiro 
de 2025. 
  
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de fevereiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO I 
LEI Nº 2.872/2025 
  
PISO 2025 
20h 
Cargo/Classe 
Referência 
2024 R$ 
PISO 
2025 R$ 
Professor I 
EP 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
1 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
2 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
3 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
4 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
5 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
6 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
20h 
Cargo/Classe 
Referência 
2024 R$ 
PISO 
2025 R$ 
Professor II 
EP 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
1 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
2 
2.313,20 
6,50% 
2.463,55 
3 
2.409,82 
6,50% 
2.566,45 
4 
2.530,34 
6,50% 
2.694,81 
5 
2.627,32 
6,50% 
2.798,09 
6 
2.804,25 
6,50% 
2.986,52 
40h 
Cargo/Classe 
Referência 
2024 R$ 
PISO 
2025 R$ 
Professor I 
EP 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
1 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
2 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
3 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
4 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
5 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
6 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
40h 
Cargo/Classe 
Referência 
2024 R$ 
PISO 
2025 R$ 
Professor II 
EP 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
1 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
2 
4.626,41 
6,50% 
4.927,12 
3 
4.819,71 
6,50% 
5.132,99 
4 
5.060,69 
6,50% 
5.389,63 
5 
5.254,66 
6,50% 
5.596,21 
6 
5.608,91 
6,50% 
5.973,48 
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de 
fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:EB9E336A 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.873/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  

                            

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