DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 8º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato DYEGO 
ANSELMO SILVA, nomeado através da portaria 077/2025, para o 
cargo de VIGILANTE do quadro de pessoal da prefeitura municipal 
de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e 
assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria 
mencionada. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos onze dias do mês de 
fevereiro do ano de 2025.  
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:0B6A3F9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR 
 
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
designado por Vossa Senhoria por meio da Portaria nº 038/2025, de 
03 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará no dia 11/02/2025. Edição 3649, no uso de suas 
atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 201 da Lei nº 291/08, 
CITA, pelo presente edital, CYNTIA ROMÃO RODRIGUES DE 
ARAÚJO, Agente Comunitária de Saúde, Matrícula nº 182250-0, 
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, 
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde ou Setor de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Barroquinha-CE, a fim de 
apresentar defesa no processo nº 010/11-2024 a que responde, sob 
pena de sofrer os efeitos da revelia (artigo 202 do Estatuto dos 
Servidores). 
  
Barroquinha-Ce, 12 de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO 
Presidente da Comissão  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:B33A055E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE 
BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em 
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público 
que realizará no 19 de Fevereiro 2025 (19/02/2025) as 09:00hs, no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2025.02.12.01 
para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
NA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PLATAFORMA 
WEB PARA MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
DA SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA JUNTO AOS 
ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS COM 
ASSESSORIA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS PARA 
GESTÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA 
ATENDER AOS PROGRAMAS E-SOCIAL, EFD-REINF E 
DCTFWEB, INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DA 
CONTRATANTE, 
JUNTO 
AOS 
ÓRGÃOS 
RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL E INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE 
SOCIAL 
(INSS), 
ATENDENDO 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas 
adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram 
disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 12 de Fevereiro de 
2025. 
  
ARTUR VALLE PEREIRA –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:58760244 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022, DE 18 DE JULHO DE 2024. 
 
“REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. Publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará, Edição 3506 de 19 de julho de 
2024.” 
  
DECRETO Nº 022, DE 18 DE JULHO DE 2024. 
  
“DECLARAÇÃO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA 
ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 13.116,53 
M², 
SITUADO 
NESTE 
MUNICÍPIO, 
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE PADRÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas 
alterações; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu 
art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou 
utilidade pública. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por via amigável ou judicial, área de 13.116,53 M² (treze mil, cento e 
dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados), localizado na 
Rodovia CE-292, s/n. Bairro Portal da Cidade, sede do município de 
Campos Sales/CE, conforme matrícula N. º 3432 do livro 02, que 
compreende; I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
  
partindo do ponto P-0001 com as coordenadas E: 349.983,638 N: N 
9.217.218,590 formando um ângulo interno de 94°09’09’’ segue 
percorrendo 100,00m até o ponto P-0002 com as coordenadas E: 
350.083,376, N: 9.217.211,348 formando um ângulo interno de 
155°07’50’’ segue limitado ao NORTE com terras pertencentes ao Sr. 
Paulo Ney Martins; partindo do ponto P-0002 percorrendo 150,00m 
encontra-se o ponto P-0003 com as coordenadas E: 350.146,458 N: 
9.217.075,258 formando um ângulo interno de 274°09’09’’ segue 
limitado ao OESTE com terras pertencentes ao Sr. Paulo Ney Martins; 
partindo do ponto P-0003 percorrendo 100,00m até o Ponto P-0004 
com as coordenadas E: 350.046,721 N: 9.217.082,499 formando 
ângulo interno de 355°07’50” segue limitado ao SUL com a rodovia 
estadual CE-292; partindo do ponto P-0004, percorrendo 150,00m até 
o ponto P-0001 se encontra limitado ao LESTE com terras 
pertencentes ao Sr. Paulo Ney Martins, perfazendo uma área total de 
113.116,53 m². 
  
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades 
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta 
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  

                            

Fechar