Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Antônio Everardo Garcia Siqueira e Ruben Sergio Furlani. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:0AB680CF SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.11.09.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº. 2021.11.09.1 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFROMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uma solução de Software Integrado de Gestão Pública em plataforma totalmente online, com uso de banco de dados livre, hospedada em servidor web Linux, compreendendo sua instalação, migração e configuração de dados, treinamento de usuários e serviços de manutenção evolutiva e suporte operacional, com armazenamento em DataCenter sob a responsabilidade da empresa contratada, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 12 de janeiro de 2026 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e Antônio Everardo Pereira Cabral. Data de Assinatura do Aditivo: 12 de janeiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:5AA9F11E SECRETARUA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 03.02.018/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 002/2022 considera-se Servidor Publico efetivo aquele que ingressou no serviço através de concurso público; Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do vínculo efetivo; Considerando que na forma do artigo 21 da LC nº 002/2022 a exoneração se dá “a requerimento do servidor”; Considerando o requerimento do servidor junto à Secretaria municipal de Saúde e o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 059/2024; R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo na: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA NOME CARGO CPF Daniel Soares Magalhães Agente de Apoio CAPS 054.xxx.xxx-30 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:AB3FCCAF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA 185/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso das atribuições que lhe conferem os art.123, II, “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 077/2025, de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público Municipal; CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024, referente ao Concurso Público Municipal; CONSIDERANDO os candidatos que não se apresentaram no tempo legal para a entrega de documentos. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação da candidata PAULA MADEIRO SANTANA, nomeada através da portaria 077/2025, para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação da candidata XENNIA JORGE DE SOUZA, nomeada através da portaria 077/2025, para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 3º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato SAUL LACERDA DE SOUSA, nomeado através da portaria 077/2025, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 4º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato LOURIVAL TAVARES DE LIMA NETO, nomeado através da portaria 077/2025, para o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 5º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato SAMUEL FERREIRA DA SILVA ROCHA, nomeado através da portaria 077/2025, para o cargo de MOTORISTA do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 6º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato SAMUEL DOS SANTOS MATOS, nomeado através da portaria 077/2025, para o cargo de VIGILANTEdo quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada. Art. 7º Tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato CARLOS YURE MACEDO, nomeado através da portaria 077/2025, para o cargo de VIGILANTE do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Barro, haja vista a perca do prazo para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme art. 5º da portaria mencionada.Fechar