DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
transferidas da PME. DATA DA ASSINATURA: 10.01.2025. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 DE MESES. FAVORECIDA: 
FRANCISCO MAIA DA SILVA– CPF Nº. 093.199.213-34. VALOR 
MENSAL/GLOBAL: 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) / 
R$ 4.440,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA 
REAIS). ASSINA PELA LOCATÁRIA: JOSÉ RICARDO DE 
SOUSA SILVA – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
E 
CONÔMICO. 
ASSINA 
PELO 
LOCADOR: 
FRANCISCO MAIA DA SILVA.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:6B6CB290 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTROLADORIA GERAL PUBLICAÇÃO DE EXTRATO 
DE INSTRUÇÃO NORMATIVA 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2025 - CGM, DE 28 DE 
JANEIRO DE 2025. Regulamenta a apresentação processual de 
despesas, documentos e informações prestadas à Controladoria Geral 
do Município – CGM da Prefeitura Municipal de Ereré-CE, 
uniformizando os procedimentos no âmbito do Poder Executivo 
Municipal. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no 
uso 
das 
atribuições 
que 
lhe 
são 
conferidas 
por 
lei, 
e, 
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria 
Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos 
praticados pela Administração Pública Municipal, conferidas pela Lei 
Municipal nº 319/2014. CONSIDERANDO a necessidade de 
uniformização de procedimentos que visem à produção de 
informações 
úteis 
para 
a 
instrumentalização 
processual; 
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de atualizar normativos 
técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos 
integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo 
Municipal; 
RESOLVE: 
TÍTULO 
I 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES. Art.1° Esta Instrução Normativa disciplina 
procedimentos relativos à Controladoria Geral do Município – CGM e 
informações dos órgãos e entidades do Município de Ereré, 
estabelecendo modos de composição, elaboração, organização, formas 
e prazos, auxiliando a instrumentalização adequada de todos os 
processos de pagamento e dos procedimentos relacionados às 
parcerias, através dos check-lists anexos. TÍTULO II. DA 
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA PÚBLICA 
COMUM. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública 
direta e indireta do Município, quando 
- protocolo do processo, contendo na capa a identificação da unidade 
administrativa executora da despesa, o número sequencial do 
processo, a data de protocolo, o nome do interessado e o assunto; 
- juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem 
cronológica da sua expedição, distribuídos por tantos volumes quantos 
forem necessários. III - deverá ser posta numeração, rubrica, órgão e 
matrícula em todos os documentos comprobatórios. TÍTULO III DA 
ANÁLISE 
PROCESSUAL 
REALIZADA 
PELA 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 3º. Os 
processos deverão ser analisados em restrita consonância com as 
normas desta Instrução Normativa e checklists constantes no anexo I, 
no prazo máximo de 05 dias úteis após o seu recebimento, salvo 
processos que envolvam alta complexidade ou necessidade de 
diligências em locais fora da sede de trabalho, quando tal prazo 
poderá ser prorrogado à critério do setor. Art. 4º. Os processos 
remetidos à Controladoria Geral do Município -CGM serão recebidos 
através do setor de protocolo e imediatamente encaminhados ao setor 
de Análise de Processos, momento em que deverão ser analisados em 
restrita consonância com as normas desta Instrução Normativa e 
outras legislações específicas. Parágrafo único: se no momento da 
análise, for verificada a necessidade de documentação comprobatória 
complementar, será notificado ao setor responsável para a devida 
providencia, em prazo estabelecido pelo analista. Art. 5º. Após a 
análise dos processos, atendidas todas as normas estabelecidas, o 
processo será liberado ao setor competente, seguindo o fluxo interno. 
Art. 6º. Ocorrendo possíveis falhas formais que possam ou não ser 
sanadas, mas que não acarretem prejuízo ao erário público, o processo 
será NOTIFICADO para a devida regularização. Parágrafo único: Na 
hipótese do artigo anterior, o responsável pela análise da despesa 
deverá propor recomendações ao ordenador de despesas para a devida 
correção da irregularidade. Art. 7º. Havendo irregularidades 
insanáveis, que possam atestar indícios de fraude ou erro que 
propiciem danos ao erário municipal, constatadas após auditoria 
interna, bem como nos casos em que a despesa esteja eivada de vícios 
de legalidade não passível de convalidação, o processo será 
encaminhado à Procuradoria Geral do Município para a adoção das 
medidas pertinentes. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor 
na data de sua publicação. Ereré-CE, 28 de janeiro de 2025..  
  
GIERDSON FRANKLIN DE MOURA. 
Controlador Interno.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:B1CC16CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 01120225/2025. ESTABELECE O 
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA A 
PROGRESSÃO HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 01120225/2025. 
  
ESTABELECE 
O 
CRONOGRAMA 
DE 
PROCEDIMENTOS 
PARA 
A 
PROGRESSÃO 
HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 
2025.  
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 
da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto no art. 44 da 
Lei Complementar n° 024 de 04 de abril de 2006, que trata do Plano 
de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de definição do cronograma de 
realização da Progressão horizontal observado os critérios que 
definem a mudança de classe tendo em vista o grupo de professores 
que se encontram em regência de sala ou desempenhando função em 
outros ambientes da gestão referente ao Interstício do dia 03 de 
fevereiro a 31 de dezembro de 2025 
RESOLVE: 
Art. 1° Estabelecer o Cronograma de realização dos procedimentos 
referentes à Progressão Horizontal dos professores em Regência de 
Classe em anexo; 
Art. 2° A progressão horizontal ou avanço a cada classe, obedecerá 
aos seguintes critérios de tempo e merecimento 
I. para classe “C”: quatro anos de efetivo exercício na classe ‘B” e 
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a 
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e vinte horas; 
II. para classe ‘D”: cinco anos de efetivo exercício na classe “C” e 
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a 
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e quarenta horas; 
III. para classe “E”: seis anos de efetivo exercício na classe “D” e 
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a 
educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e sessenta horas; 
IV. Avaliação periódica de desempenho; 
  
Art.3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO 
SECRETÁRIO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR 
Secretário Municipal De Educação 
  
ANEXO ÚNICO 

                            

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