Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 transferidas da PME. DATA DA ASSINATURA: 10.01.2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 DE MESES. FAVORECIDA: FRANCISCO MAIA DA SILVA– CPF Nº. 093.199.213-34. VALOR MENSAL/GLOBAL: 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) / R$ 4.440,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS). ASSINA PELA LOCATÁRIA: JOSÉ RICARDO DE SOUSA SILVA – SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CONÔMICO. ASSINA PELO LOCADOR: FRANCISCO MAIA DA SILVA. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:6B6CB290 GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2025 - CGM, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Regulamenta a apresentação processual de despesas, documentos e informações prestadas à Controladoria Geral do Município – CGM da Prefeitura Municipal de Ereré-CE, uniformizando os procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal, conferidas pela Lei Municipal nº 319/2014. CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que visem à produção de informações úteis para a instrumentalização processual; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art.1° Esta Instrução Normativa disciplina procedimentos relativos à Controladoria Geral do Município – CGM e informações dos órgãos e entidades do Município de Ereré, estabelecendo modos de composição, elaboração, organização, formas e prazos, auxiliando a instrumentalização adequada de todos os processos de pagamento e dos procedimentos relacionados às parcerias, através dos check-lists anexos. TÍTULO II. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESPESA PÚBLICA COMUM. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município, quando - protocolo do processo, contendo na capa a identificação da unidade administrativa executora da despesa, o número sequencial do processo, a data de protocolo, o nome do interessado e o assunto; - juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuídos por tantos volumes quantos forem necessários. III - deverá ser posta numeração, rubrica, órgão e matrícula em todos os documentos comprobatórios. TÍTULO III DA ANÁLISE PROCESSUAL REALIZADA PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 3º. Os processos deverão ser analisados em restrita consonância com as normas desta Instrução Normativa e checklists constantes no anexo I, no prazo máximo de 05 dias úteis após o seu recebimento, salvo processos que envolvam alta complexidade ou necessidade de diligências em locais fora da sede de trabalho, quando tal prazo poderá ser prorrogado à critério do setor. Art. 4º. Os processos remetidos à Controladoria Geral do Município -CGM serão recebidos através do setor de protocolo e imediatamente encaminhados ao setor de Análise de Processos, momento em que deverão ser analisados em restrita consonância com as normas desta Instrução Normativa e outras legislações específicas. Parágrafo único: se no momento da análise, for verificada a necessidade de documentação comprobatória complementar, será notificado ao setor responsável para a devida providencia, em prazo estabelecido pelo analista. Art. 5º. Após a análise dos processos, atendidas todas as normas estabelecidas, o processo será liberado ao setor competente, seguindo o fluxo interno. Art. 6º. Ocorrendo possíveis falhas formais que possam ou não ser sanadas, mas que não acarretem prejuízo ao erário público, o processo será NOTIFICADO para a devida regularização. Parágrafo único: Na hipótese do artigo anterior, o responsável pela análise da despesa deverá propor recomendações ao ordenador de despesas para a devida correção da irregularidade. Art. 7º. Havendo irregularidades insanáveis, que possam atestar indícios de fraude ou erro que propiciem danos ao erário municipal, constatadas após auditoria interna, bem como nos casos em que a despesa esteja eivada de vícios de legalidade não passível de convalidação, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para a adoção das medidas pertinentes. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ereré-CE, 28 de janeiro de 2025.. GIERDSON FRANKLIN DE MOURA. Controlador Interno. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:B1CC16CF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01120225/2025. ESTABELECE O CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025. PORTARIA Nº 01120225/2025. ESTABELECE O CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, INTERSTÍCIO DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 024 de 04 de abril de 2006, que trata do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de definição do cronograma de realização da Progressão horizontal observado os critérios que definem a mudança de classe tendo em vista o grupo de professores que se encontram em regência de sala ou desempenhando função em outros ambientes da gestão referente ao Interstício do dia 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025 RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Cronograma de realização dos procedimentos referentes à Progressão Horizontal dos professores em Regência de Classe em anexo; Art. 2° A progressão horizontal ou avanço a cada classe, obedecerá aos seguintes critérios de tempo e merecimento I. para classe “C”: quatro anos de efetivo exercício na classe ‘B” e cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e vinte horas; II. para classe ‘D”: cinco anos de efetivo exercício na classe “C” e cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e quarenta horas; III. para classe “E”: seis anos de efetivo exercício na classe “D” e cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a educação, que somados perfaçam, no mínimo, cento e sessenta horas; IV. Avaliação periódica de desempenho; Art.3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DO SECRETÁRIO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025. ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR Secretário Municipal De Educação ANEXO ÚNICOFechar