DOMCE 13/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3651 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
saúde do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes 
no projeto básico. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de 
Assinatura: 04 de janeiro de 2025. Vigência: De 04 de janeiro de 
2025 até 04 de janeiro de 2026. Dotações Orçamentárias: 0601-
10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde); 
0601-10.301.0005.2.031 
(Manutenção das ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-
10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência 
Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços 
de Terceiros/Pessoa Jurídica), Signatário: João Leonardo de Souza 
Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Em 04 de janeiro de 
2025, 
Iguatu-Ce. 
Fone: 
(88) 
3581-9256. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:76613E21 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de 
termo de contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 
  
C M SILVA LTDA, com sede na Rua Cícero Rodrigues, nº. 52, 
Centro, Quixelô, Ceará, inscrita no CNPJ 57.407.742/0001-53, neste 
ato, representada pelo senhor Cícero Martins Silva, Sócio 
Administrador, inscrito no CPF ***.040.***-55. 
  
Processo: Dispensa de Licitação nº 2025.01.28.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: especialmente o art. 75, inciso VIII, da lei 
14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 018/2023. Contrato: 
2025.02.10.01-PMI/SMS. 
Objeto: 
Contratação 
temporária 
de 
empresa para fornecimento em caráter emergencial de gêneros 
alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados a atender as 
demandas da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Iguatu-
Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de 
referência. Valor Contratado: R$ 67.201,98 (sessenta e sete mil 
duzentos e um reais e noventa e oito centavos). Data de Assinatura: 
10 de fevereiro de 2025. Vigência: 60 dias, a partir da data de 
assinatura. 
Dotação 
Orçamentária: 
0601.10.302.0008.2.038 
(Manutenção das Atividades de Assistência especializada). Elemento 
de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte: 500 
(Receitas de Impostos); e 600 (Recursos do SUS do Governo 
Federal). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário 
Municipal de Saúde. Em 10 de fevereiro de 2025, Iguatu-Ce. Fone: 
(88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:0016E130 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de 
termo de contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 
  
C M SILVA LTDA, com sede na Rua Cícero Rodrigues, nº. 52, 
Centro, Quixelô, Ceará, inscrita no CNPJ 57.407.742/0001-53, neste 
ato, representada pelo senhor Cícero Martins Silva, Sócio 
Administrador, inscrito no CPF ***.040.***-55. 
  
Processo: Dispensa de Licitação nº 2025.01.29.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: especialmente o art. 75, inciso VIII, da lei 
14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 018/2023. Contrato: 
2025.02.10.02-PMI/SMS. Objeto: Contratação emergencial para 
fornecimento de material de limpeza, higiene e descartáveis para 
atender as necessidades a Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal 
de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades constantes no 
termo de referência. Valor Contratado: R$ 58.516,70 (cinquenta e 
oito mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Data de 
Assinatura: 10 de fevereiro de 2025. Vigência: 60 dias, a partir da 
data de assinatura. Dotação Orçamentária: 0601.10.301.0005.2.031 
(Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde e Implementação 
da lei federal 3.999/61). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 
(Material de Consumo). Fonte: 500 (Receitas de Impostos); e 600 
(Recursos do SUS do Governo Federal). Signatário: João Leonardo 
de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde. Em 10 de 
fevereiro de 2025, Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:B6BB252A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência no 
atendimento ao público e a continuidade dos serviços oferecidos pela 
Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO a importância de adequar o horário de expediente 
às demandas da população e às especificidades do funcionamento dos 
órgãos públicos municipais; 
  
CONSIDERANDO que a ampliação do horário de atendimento, 
dividindo-o em turnos, contribui para a maior disponibilidade dos 
serviços essenciais e melhora a produtividade; 
  
CONSIDERANDO que tal medida visa equilibrar o princípio da 
economicidade com a qualidade e a eficácia dos serviços prestados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 07h30 às 11h30 
e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira, nos órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município 
de Iguatu. 
  
Art. 2º No horário de expediente especificado no art. 1º deste Decreto 
deverão ser normalmente assegurados o funcionamento dos serviços 
logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de 
água e esgoto, Guarda Municipal, trânsito, limpeza pública e outros 
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. 
  
Art. 3º Os secretários municipais, observando as peculiaridades e 
necessidades específicas de cada Secretaria, poderão definir horário 
de expediente distinto do previsto no art. 1º deste Decreto, desde que 
seja resguardada, em caráter preferencial, a observância da jornada 
laboral de 08 (oito) horas diárias, de modo a assegurar a continuidade 
dos serviços essenciais e a primazia do interesse público. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:03A42C27 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 

                            

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