Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300002 2 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 736/2025 O Coordenador do 4º SIPOA/DIPOA/MAPA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal/DIPOA/MAPA, localizado à Av. Raja Gabáglia nº 245, Setor F , Cidade Jardim, Belo Horizonte-MG das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017: GRANJAS FOESCH AGRONEGOCIOS LTDA - ME , CNPJ 18.351.317/0001-38, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 659/4SIPOA/2024, O RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO nº 23962/2024 referentes ao AUTO DE INFRAÇÃO 009/3948/2024 de 07/06/2024. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. LUIZ RAPHAEL VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 130067 Nº Processo: 21052.017343/2024-53. Dispensa Nº 90014/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/SP. Contratado: 34.924.717/0001-41 - NOAH TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação de empresa, apta ao provimento de acesso à internet com conexão permanente à internet, franquia de dados ilimitada, IP fixo, entregues via cabo metálico ou fibra ótica banda larga e fornecimento de equipamentos (modem e roteador wi-fi), em comodato em proveito das unidades de Araçatuba, da SFA-SP, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/02/2025 a 13/02/2026. Valor Total: R$ 10.116,72. Data de Assinatura: 11/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2025 CEDENTE: União Federal, por intermédio da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe; CNPJ N.º 00.396.895/0023-30 e CESSIONÁRIA: ESTADO DE SERGIPE, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DA PESCA, inscrita no CNPJ nº 34.841.271/0001-91; OBJETO: Cessão de uso não onerosa de bem móvel classificado como não inservível; VALOR GLOBAL: R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais); Processo SEI: 21054.000727/2024-17; VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura; DATA DE ASSINAT U R A : 20/01/2025; ASSINAM: o Superintendente JONIELTON OLIVEIRA DANTAS, pela CEDENTE e o Secretário ZECA RAMOS DA SILVA, pela CESSIONÁRIA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130028 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 21054.001099/2022-25. Pregão. Nº 68/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/SE. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2023, que versa sobre a aquisição de combustíveis, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/03/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.500,70. Data de Assinatura: 03/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2014 - UASG 130028 Nº Processo: 21054.000153/2013-24. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/SE. Contratado: 13.018.171/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO. Objeto: Extinção do contrato por determinação da portaria seges/mgi nº 1.769, de 25 de abril de 2023.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 130088 Nº Processo: 21004.000004/2025-94. Pregão Nº 90008/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - S FA / AC . Contratado: 09.687.900/0002-04 - PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA . Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de veiculos com fornecimento de peças, por meio de rede credenciada.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/02/2025 a 05/02/2026. Valor Total: R$ 165.100,50. Data de Assinatura: 05/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 130069 Nº Processo: 21022.000451/2024-44. Inexigibilidade Nº 1/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MA . Contratado: 06.272.793/0001-84 - EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: O presente contrato tem por objeto, o fornecimento de energia elétrica para a contratante, no âmbito da regional de operação do maranhão, e disciplinar e unificar as condições relativas ao fornecimento de energia elétrica para a contratante e suas unidades descentralizadas no estado do maranhão, conforme contratos de fornecimento individualizado (grupo a e grupo b).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 05/01/2025 a . Valor Total: R$ 12.073.118,40. Data de Assinatura: 05/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 130063 Nº Processo: 21044.002813/2024-83. Inexigibilidade Nº 2/2025. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/RJ. Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação dos serviços de correios.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 12/02/2025 a . Valor Total: R$ 2.873.268,00. Data de Assinatura: 12/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de mirtilo (Vaccinium L.), denominada BB0650FL1, com titularidade requerida pela BB IP Repository, LLC, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000108/2022-11, de 18/05/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGNOBIC, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000304/2022-95, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 1056IPRO, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000002/2023-06, de 02/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 774RR, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000004/2023-97, de 03/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 80IX81RSF I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000193/2023-06, de 24/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 640 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000217/2023-19, de 04/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2680E, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000233/2023-10, de 12/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 21066GL, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000353/2023-17, de 23/11/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/12/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 21065TLP, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000355/2023-06, de 23/11/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/12/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPCFechar