DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 736/2025
O Coordenador do 4º SIPOA/DIPOA/MAPA, no uso de suas atribuições
regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que
trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s)
interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de
representante legitimado constituído, ao 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Animal/DIPOA/MAPA, localizado à Av. Raja Gabáglia nº 245, Setor F , Cidade Jardim, Belo
Horizonte-MG das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento
do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº
9.013/2017:
GRANJAS FOESCH AGRONEGOCIOS LTDA - ME , CNPJ 18.351.317/0001-38,
TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 659/4SIPOA/2024, O RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO nº
23962/2024 referentes ao AUTO DE INFRAÇÃO 009/3948/2024 de 07/06/2024.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências
ficam
configuradas e
os processos
terão
continuidade, independentemente
do
comparecimento dos intimados.
LUIZ RAPHAEL VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 130067
Nº Processo: 21052.017343/2024-53.
Dispensa Nº 90014/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/SP.
Contratado: 34.924.717/0001-41 - NOAH TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação
de empresa, apta ao provimento de acesso à internet com conexão permanente à internet,
franquia de dados ilimitada, IP fixo, entregues via cabo metálico ou fibra ótica banda larga
e fornecimento de equipamentos (modem e roteador wi-fi), em comodato em proveito das
unidades de Araçatuba, da SFA-SP, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/02/2025 a
13/02/2026. Valor Total: R$ 10.116,72. Data de Assinatura: 11/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2025
CEDENTE: União Federal, por intermédio da Superintendência de Agricultura e Pecuária do
Estado de Sergipe; CNPJ N.º 00.396.895/0023-30 e CESSIONÁRIA: ESTADO DE SERGIPE, por
intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO E DA PESCA, inscrita no CNPJ nº 34.841.271/0001-91; OBJETO: Cessão de uso não
onerosa de bem móvel classificado como não inservível; VALOR GLOBAL: R$ 84.900,00
(oitenta e quatro mil e novecentos reais); Processo SEI: 21054.000727/2024-17; VIGÊNCIA:
48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura; DATA DE ASSINAT U R A :
20/01/2025; ASSINAM: o Superintendente JONIELTON OLIVEIRA DANTAS, pela CEDENTE e o
Secretário ZECA RAMOS DA SILVA, pela CESSIONÁRIA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 130028
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 21054.001099/2022-25.
Pregão. Nº 68/2022. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/SE.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2023, que versa sobre a aquisição
de combustíveis, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
01/03/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.500,70. Data de
Assinatura: 03/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2014 - UASG 130028
Nº Processo: 21054.000153/2013-24. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA
- SFA/SE. Contratado: 13.018.171/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
DESO. Objeto: Extinção do contrato por determinação da portaria seges/mgi nº 1.769, de
25 de abril de 2023.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 130088
Nº Processo: 21004.000004/2025-94.
Pregão Nº
90008/2024. Contratante:
SUPERINT.DE AGRICULTURA
E PECUARIA
-
S FA / AC .
Contratado: 09.687.900/0002-04 - PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA .
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de veiculos com fornecimento de peças, por
meio de rede credenciada..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/02/2025 a
05/02/2026. Valor Total: R$ 165.100,50. Data de Assinatura: 05/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 130069
Nº Processo: 21022.000451/2024-44.
Inexigibilidade Nº 1/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA -
SFA/MA .
Contratado: 06.272.793/0001-84 - EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. Objeto: O presente contrato tem por objeto, o fornecimento de energia elétrica para
a contratante, no âmbito da regional de operação do maranhão, e disciplinar e unificar as
condições relativas ao fornecimento de energia elétrica para a contratante e suas unidades
descentralizadas
no estado
do
maranhão,
conforme contratos
de
fornecimento
individualizado (grupo a e grupo b)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 05/01/2025 a .
Valor Total: R$ 12.073.118,40. Data de Assinatura: 05/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 130063
Nº Processo: 21044.002813/2024-83.
Inexigibilidade Nº 2/2025. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/RJ.
Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação dos serviços de correios..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 12/02/2025 a . Valor
Total: R$ 2.873.268,00. Data de Assinatura: 12/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no
art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05
de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de mirtilo (Vaccinium L.), denominada BB0650FL1, com titularidade
requerida pela BB IP Repository, LLC,
dos Estados Unidos, protocolizado sob nº
21806.000108/2022-11, de 18/05/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGNOBIC, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V.,
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000304/2022-95, de 06/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 1056IPRO, com
titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000002/2023-06, de 02/01/2023. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 774RR, com
titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000004/2023-97, de 03/01/2023. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 80IX81RSF I2X, com
titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000193/2023-06, de 24/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 640 I2X, com titularidade
requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000217/2023-19, de 04/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2680E, com titularidade
requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000233/2023-10, de 12/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 21066GL, com
titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000353/2023-17, de 23/11/2023. A cultivar foi comercializada pela
primeira vez no Brasil, em 23/12/2022, e não foi oferecida à venda ou comercializada no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada 21065TLP, com
titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000355/2023-06, de 23/11/2023. A cultivar foi comercializada pela
primeira vez no Brasil, em 23/12/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo
Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras
informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC

                            

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