Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300021 21 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 160223 Nº Processo: 64578.013091/2024-77. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA. Contratado: 02.220.795/0002-50 - BIOSYS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de consumo para laboratório (reagentes laboratoriais) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 02/02/2026. Valor Total: R$ 137.310,00. Data de Assinatura: 31/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 160223 Nº Processo: 64578.013091/2024-77. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA. Contratado: 13.977.106/0001-91 - EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de consumo para laboratório (reagentes laboratoriais) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 02/02/2026. Valor Total: R$ 119.000,00. Data de Assinatura: 31/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 160223 Nº Processo: 64578.013091/2024-77. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA. Contratado: 21.921.393/0003-08 - ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de consumo para laboratório (reagentes laboratoriais) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 02/02/2026. Valor Total: R$ 69.044,00. Data de Assinatura: 31/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 160223 Nº Processo: 64578.013091/2024-77. Pregão Nº 90026/2024. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA. Contratado: 56.998.701/0034-84 - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de consumo para laboratório (reagentes laboratoriais) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 02/02/2026. Valor Total: R$ 1.730.232,00. Data de Assinatura: 31/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 62º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMNTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000587/2025- 10) para Cancelamento de Registro do administrado CAC ALESSANDRO PIMENTEL, CR: 215936/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA , junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000514/2025-10) para Cancelamento de Registro do administrado ALEXANDRO MELLO, CR: 98932/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949/2024- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000640/2025-74) para Cancelamento de Registro do administrado CAC AY R T O N RODRIGUES NUNES, CR: 427072/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000567/2025-31 ) para Cancelamento de Registro do administrado CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, CR:180879, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000596/2025- 01) para destinação de Arma de Fogo diante de cancelamento de Registro do administrado FLAVIO SEGURO, CR:248411, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente comprovante da destinação dos PCE: (SIGMA 1031936- PST - Nr Série YLH050 - GLOCK - Modelo G25 - Calibre 380 - SEMI- AUTOMÁTICO; (SIGMA 1031925- RV- Nr Série LU96745 -TAURUS - Modelo RT085G25 Calibre 38 Special - REPETIÇÃO ; (SIGMA 1031930- RV- Nr Série JU971617 -TAURUS - Modelo RT889 Calibre 38 Special , registrados em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203- 00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, sendo que, findo o prazo sem manifestação do interessado, o Ministério Público será notificado. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000634/2025- 17) para Cancelamento de Registro do administrado GABRIEL FIAMONCINI, CR: 379477/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000581/2025-34) para Cancelamento de Registro do administrado HEDER FRANCISCO, CR: 202093/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949/2024- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000488/2025-20) para Cancelamento de Registro do administrado CAC NORBERTO CUBAS DA SILVA, CR: 6937/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000596/2025- 01) para destinação de Arma de Fogo diante de cancelamento de Registro do administrado RODRIGO ZANOTTO, CR:128065, NOTIFICO o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente comprovante da destinação do PCE: (SIGMA Nr Série KJY53442 Marca TAURUS - Modelo PT938 Calibre 380 , registrada em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203-00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, sendo que, findo o prazo sem manifestação do interessado, o Ministério Público será notificado. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- CelFechar