DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAXAMBU, CNPJ: 18.008.870/0001-72, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
CAXAMBU.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta -
Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do
Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Assinaram o
TERMO
ADITIVO,
Eduardo Antônio
Costa,
Delegado,
representando a DRF/VARGINHA, e Diogo Curi Hauegen, Prefeito representando o
MUNICIPIO DE CAXAMBU.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95
e 
o
MUNICIPIO 
DE
CONCEICAO
DA 
APARECIDA,
CNPJ:
18.243.295/0001-92, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente
pertencente ao MUNICIPIO DE CONCEICAO DA APARECIDA.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta -
Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do
Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Assinaram o
TERMO
ADITIVO,
Eduardo Antônio
Costa,
Delegado,
representando a DRF/VARGINHA, e Jose Antonio Ferreira, Prefeito, representando o
MUNICIPIO DE CONCEICAO DA APARECIDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CONGONHAL, CNPJ: 18.675.967/0001-39, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
CO N G O N H A L .
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta -
Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I,
intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante
solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo
supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Assinaram
o TERMO
ADITIVO, Eduardo
Antônio Costa,
Delegado
representando a DRF/VARGINHA, e Moises Ferreira Vaz, Prefeito, representando o
MUNICIPIO DE CONGONHAL.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE COQUEIRAL, CNPJ: 18.239.624/0001-21, para fins
de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
CO Q U E I R A L .
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta -
Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I,
intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante
solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo
supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Assinaram o
TERMO
ADITIVO,
Eduardo Antônio
Costa,
Delegado,
representando a DRF/VARGINHA, e Rossano de Oliveira, Prefeito, representando o
MUNICIPIO DE COQUEIRAL.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que
entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA,
CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CRISTAIS, CNPJ: 17.888.082/0001-
55, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CRISTAIS.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da
Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima
Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de
Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante
solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula
Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da
assinatura do Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado,
representando
a DRF/VARGINHA,
e Djalma
Francisco Carvalho,
Prefeito,
representando o MUNICIPIO DE CRISTAIS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento
público 
que
foram 
imputadas
ao
licitante 
ALEXANDRE
RANGEL
NASCIMENTO, CPF nº xxx.603.907-xx, a pena de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com
a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote
nº 3, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº
0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 80,00, deverá ser recolhida por meio de
DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita
3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721260/2023-29
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter se manifestado após ciência do DESPACHO DECISÓRIO
ALF/VIT Nº 123/2024 através do DTE, levo ao conhecimento público que foram imputadas
ao licitante GERALDO WAGNER AGENOR SILVA VELOSO, CPF nº xxx.912.096-xx, a pena de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB
pelo prazo de 01 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 8, com fulcro no art. 87 da Lei n.º
8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no
valor de R$ 122,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721262/2023-18
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas ao licitante MARIANA APARECIDA DA SILVA,
CPF nº xxx.948.936-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com a
aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote
nº 9, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº
0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 268,00, deverá ser recolhida por meio
de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita
3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721263/2023-62
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
EQUIPE DE LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas ao licitante JUNIOR AUGUSTO BITTE N CO U R T
DE SOUSA, CPF nº xxx.722.231-xx, a pena de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulada
com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do
lote nº 17, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação
nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 320,00, deverá ser recolhida por
meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de
receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721266/2023-04
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas ao licitante THAISON SILVA COELHO, CPF nº
xxx.932.156-xx, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um) ano, cumulada com a aplicação de multa
administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 15, com fulcro no
art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A
referida multa, no valor de R$ 108,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397.

                            

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