REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 31 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021300001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 35 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 39 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 39 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 42 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 42 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 44 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 45 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 47 Ministério da Saúde................................................................................................................ 47 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51 Ministério do Turismo............................................................................................................. 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 52 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 53 Ministério Público da União................................................................................................... 53 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 60 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 65 Editais e Avisos........................................................................................................................ 66 ................................... Esta edição é composta de 67 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 185, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: EXONERAR, a pedido, RENATA VARGAS AMARAL do cargo de Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.998, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 6º, inciso VI, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 5 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 912952 para exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. ISABEL GIL BALUÉ PORTARIA Nº 2.999, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 6º, inciso VI, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 5 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 910663 para exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. ISABEL GIL BALUÉ PORTARIA Nº 3.000, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 6º, inciso VI, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.193, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 5 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 912892 para exercer o encargo de substituto(a) temporário(a) do(a) Chefe, código FCE 1.07 no período de 10 a 28 de fevereiro de 2025. ISABEL GIL BALUÉ PORTARIA Nº 3.003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 6º, inciso VI, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 5 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 909306 de exercer o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. ISABEL GIL BALUÉ ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 96, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60 e o disposto no NUP: 00404.008618/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da candidata Manuela Sobral Martins e Rocha, inscrição nº 10031203, para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria, constante da Portaria AGU nº 622, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 2, página 4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria a candidata aprovada relacionada no Anexo I. Art. 2º A candidata nomeada no Anexo I fica convocada neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas da nomeada, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º A data da posse será agendada com a candidata nomeada após a conferência da documentação citada no artigo anterior. Art. 4º A lotação da candidata nomeada será divulgada em ato específico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATA NOMEADA PARA O CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA (listado por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10000844 .Ana Clara de Jesus Monteiro .374,53 .262 .Ampla ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo M EC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)Fechar