Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021300013 13 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: RENALDO TENÓRIO DE MOURA JÚNIOR Matrícula Siape: 1681078 Código da vaga: 329813 Da: Universidade Federal da Paraíba Para: Universidade Federal Rural de Pernambuco Processo nº 23000.052346/2024-74 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0851487 Da: Universidade Federal Rural de Pernambuco Para: Universidade Federal da Paraíba Processo nº 23000.052346/2024-74 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA MEC/SGP-MGI Nº 96, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: VLADIMIR SCHUINDT DA SILVA Matrícula Siape: 1533931 Código da vaga: 944982 Do: Instituto Benjamin Constant Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Processo nº 23000.044037/2024-21 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0954598 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Para: Instituto Benjamin Constant Processo nº 23000.044037/2024-21 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA MEC Nº 100, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, e o que consta no Processo nº 23000.033026/2023-34, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.928, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................... ................................................................................................. VI - da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel: Eduardo Marques da Costa Jacomassi, titular, e Patrícia Rodrigues Ferreira, suplente; .........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: WEDERSON LEANDRO FERREIRA Matrícula Siape: 1141592 Código da vaga: 939346 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Processo nº 23000.042028/2024-03 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: ALEX EDUARDO ANDRADE BORGES Matrícula Siape: 1672382 Código da vaga: 810487 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Processo nº 23000.042028/2024-03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: DISPENSAR, a pedido, CLARA MACHADO DA SILVA, CPF nº ***.043.281-**, da função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a contar 13 de fevereiro de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: THALES LIMA OLIVEIRA Matrícula Siape: 1065620 Código da vaga: 323512 Da: Universidade Federal de Uberlândia Para: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Processo nº 23000.054198/2024-22 Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: FABRÍCIO AUGUSTO MATHEUS MOURA Matrícula Siape: 1819639 Código da vaga: 861481 Da: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Para: Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23000.054198/2024-22 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 1.213, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, que efetivou a redistribuição do cargo de Pedagogo-Área, ocupado pelo servidor LISANDRO MATTOS DE SOUSA, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1011779-12.2024.4.01.3400, da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, onde se lê: "Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Pedagogo - Área Nome/Nome Social: LISANDRO MATTOS DE SOUSA Matrícula Siape: 3322318 Código da vaga: 811775 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Para: Fundação Universidade Federal de Pelotas Processo nº 23000.047413/2024-39 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." leia-se: "Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Pedagogo - Área Nome/Nome Social: LISANDRO MATTOS DE SOUSA Matrícula Siape: 3322318 Código da vaga: 811775 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Para: Fundação Universidade Federal de Pelotas Processo nº 23000.047413/2024-39 Cargo: Secretário Executivo Código de vaga: 0865040 Da: Fundação Universidade Federal de Pelotas Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta MEC/SGP-MGI nº 850, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de outubro de 2024, Seção 2, página 17, que trata da redistribuição do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocupado por GIOVANA CONSORTE DE SOUZA, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, onde se lê: "Código de vaga: 0954167", leia-se: "Código de vaga: 0954200". SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.080887/2024-43 .MATILDE PARO .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.033922/2024-35 .IVETE NABÃO GAZETTA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria SE/MEC nº 314, de 26 de abril de 2024; tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e, considerando o contido no Processo nº 23000.005009/2025-79, resolve: Art. 1º Declarar vago, a pedido, o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo 480, Classe A, Padrão I, código da vaga nº 18247, ocupado pelo servidor ARNOLDO SANTOS DE LIMA, matrícula Siape nº 1320873, do quadro de pessoal deste Ministério, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 7 de fevereiro de 2025. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITASFechar