DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF4/SP N° 4.047, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 292ª Reunião Plenária Ordinária e 108ª
Reunião Plenária Extraordinária do CREF4/SP, realizadas em 18 e 29 de janeiro de 2025,
respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos; resolve:
Art.1º - Criar a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF4/SP como Câmara
Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Atividade Física e Saúde do
CREF4/SP, a seguir relacionados:
1.Bruno Roberto Macedo - CREF 089006-G/SP
2.Evandro Murer - CREF 002026-G/SP
3.João Francisco Rodrigues de Godoy - CREF 013873-G/SP
4.José Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP
5.Marcelo Jamil Humsi - CREF 044451-G/SP
6.Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
7.Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
8.Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP
9.Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3896 de 22 de fevereiro de 2024.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.048, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 292ª Reunião Plenária Ordinária e 108ª
Reunião Plenária Extraordinária do CREF4/SP, realizadas em 18 e 29 de janeiro de 2025,
respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos; resolve:
Art.1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF4/SP como
Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Educação Física Escolar do
CREF4/SP, a seguir relacionados:
1.Ademir Testa Junior - CREF 048313-G/SP
2.Adriano José Rosseto Junior - CREF 007834-G/SP
3.Cynara Cristina Domingues Alves Pereira - CREF 068042-G/SP
4.Heleno da Silva Luiz Junior - CREF 053201-G/SP
5.Ivan Wallan Tertuliano - CREF 024313-G/SP
6.João Francisco Rodrigues de Godoy - CREF 013873-G/SP
7.Jose Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP
8.Joyce Moura José Pin - CREF 092950-G/SP
9.Leonardo Alcântara - CREF 058433-G/SP
10.Luiz Fernando Junqueira - CREF 024221-G/SP
11.Nelson Leme da Silva Junior - CREF 000200-G/SP
12.Rodrigo Nuno Peiró Correia - CREF 025699-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3897 de 22 de fevereiro de 2024.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA COREN-RN Nº 80, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte -
Coren-RN, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas competências
que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024,
CONSIDERANDO o teor do Art. 56, inciso I do Regimento Interno do Coren-RN;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-RN nº 655/2024, que nomeia a Sr.ª Ismara
Galdino da Silva como Chefe da Divisão de Auditoria Interna do Coren-RN, resolvem:
Art. 1°- Exonerar a Sr.ª Ismara Galdino da Silva do cargo comissionado de
CHEFE DA DIVISÃO DE AUDITORIA INTERNA (Assessor Analista III) do Coren-RN, a partir de
13 de fevereiro de 2025.
Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 48, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-
SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado
pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o
Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor II, de livre
nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 010/2025, baixam as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Karina Bernardino da Silva para exercer o cargo
em comissão de Assessor II junto à Gerência de Compras e Contratos, a partir do dia
10 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora
nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e
da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar
todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 49, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano
de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor II, de livre nomeação e
exoneração;
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 010/2025, baixam as seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Dayana Rose Paiva Medeiros para exercer o cargo
em comissão de Assessor II junto à Gerência de Compras e Contratos, a partir do dia 10
de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora
nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da
multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da
Paraíba - CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra "i" do artigo
11 do seu Regimento lnterno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de
1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); Considerando a necessidade
de assessorar tecnicamente a Diretoria Executiva; Considerando grande volume de
assuntos relacionados à fiscalização que demandam uma análise técnica visando maior
eficiência e eficácia;Considerando a necessidade da presença de um assessor técnico
quando da realização das Sessões Plenárias e no acompanhamento de fiscalizações
externas que requeiram um conhecimento mais especializado e elaboração de relatórios
técnicos;Considerando a Resolução do CFMV nº 1204/18; Considerando o inciso XVII do
art. 7º da CF/88;Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão
do TJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;Considerando o Acórdão da 8ª Turma
do TST nº RR-707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nº s RR-4/2006-008-10-40; RR-
2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00;
RR-1102/2005-124-15-00;AIRR-81/2005-
081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00
ambos do Tribunal Superior
do Trabalho;
Considerando a Resolução CRMV-PB nº 011/2020, de 18 de dezembro de 2020; resolve:
Art. 1º. Nomear JOSÉ AUGUSTO VICENTE, RG nº 2. 4XX.XX37 SSDS/PB , inscrito
no CPF sob o nº 03X.XXX.XXX--60, para o cargo em comissão de Assessor Técnico do
CRMV/PB.(informações de dados sensíveis nos termos da LGPD) Parágrafo Único - A
remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no caput deste artigo será de
R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 2º Cumpra-se dando ciência ao Setor de Comunicação, que providenciará
disponibilização no sítio oficial do Conselho, DOU e demais atualizações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014,
resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a)
MARIA JOSE DA SILVA DAMASCENO
(pensionista), CPF ***.961.707-**, matrícula 4862902 terá o pagamento do provento
suspenso por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do
aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15
de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar
a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: novembro de 2024.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria e/ou
pensão fica condicionado à comprovação de vida realizada nos termos do artigo 4º da
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020: identificação pessoal efetivada na
instituição bancária; por sistema biométrico ou aplicativo móvel. Excepcionalmente, se
demonstrado inviável a realização pelos meios indicados na instrução normativa, pode
a comprovação ser realizada, presencialmente, na Coordenadoria Geral de Gestão de
Pessoas/Coordenadoria de Cadastro e Benefícios do Ifes - Campus Vitória, situada à
Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de
identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho
de 2020, com obrigatória apresentação de documento oficial de identificação com foto
e CPF.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de
moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista,
deverá
ser solicitado
agendamento
de visita
técnica
domiciliar
para fins
de
regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente
Ed i t a l .
HUDSON LUIZ COGO

                            

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