DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.383, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens em tecnologia digital, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.039539/2016-47 do Ministério
das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 16 de novembro de 2016, a concessão outorgada originariamente à Secretaria
de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Decreto nº 68.922, de 15 de
julho de 1971, transferida para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de
direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
21.229.281/0001-29, nos termos do disposto no Decreto nº 98.853, de 22 de janeiro de
1990, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº
173, de 6 de dezembro de 1995, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 163, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 408, de 4 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de
2010, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda-ME, para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo.
Nº 164, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 912, de 14 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
outubro de 2010, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda., para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia.
Nº 165, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 296, de 6 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1º de
agosto de 2012, que outorga permissão à Rádio Liderança FM Ltda., para explorar, pelo
prazo de dez anos, somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio
Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
Nº 166, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 214, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
julho de 2013, que outorga permissão à Total - Comunicação, Publicidade e Produções
Artísticas Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Condeúba,
Estado da Bahia.
Nº 167, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 28, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2012, que outorga permissão à Ola FM Sociedade Ltda., para explorar, pelo
prazo de dez anos, A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição., o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cambuquira,
Estado de Minas Gerais.
Nº 168, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa Sabujiense, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 169, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 5.980, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
julho de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cristã
de Mamanguape, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Nº 170, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 756, de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
março de 2018, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão
Itaberaba FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Nº 171, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 9.921, de 6 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
julho de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão
Cruviana, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão comunitária, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Nº 172, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.880, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2024, que renova, a partir de 12 de dezembro de 2015, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Sociedade Rádio Fumacense Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Grão Pará, Estado de Santa Catarina.
Nº 173, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.980, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
agosto de 2024, que renova, a partir de 12 de dezembro de 2015, a permissão outorgada
anteriormente conferida ao Sistema Interativa de Comunicação Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Nº 174, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 14.610, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 30 de setembro de 2018, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Regência FM Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Lins, Estado de São Paulo.
Nº 175, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 6.042, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12
de novembro de 2019, que renova, a partir de 28 de julho de 2016, a autorização
outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.
Nº 176, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 9.599, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
junho de 2023, que renova, a partir de 8 de dezembro de 2019, a autorização outorgada
à Associação de Rádio Difusão Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Gramado
dos Loureiros, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 177, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 12.865, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
abril de 2024, que renova, a partir de 8 de abril de 2020, a autorização outorgada à
Associação Comunitária Artística e Cultural de Apoio à Saúde e Instituições Sociais de
Novo Horizonte, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Novo Horizonte, Estado de São
Paulo.
Nº 178, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 14.466, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização
outorgada à Associação dos Amigos Solidários de Francisco Alves, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Nº 179, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.896, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2024, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Ouriçangas, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ouriçangas,
Estado da Bahia.
Nº 180, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.972, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
agosto de 2024, que renova, a partir de 5 de maio de 2019, a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural dos Moradores de Barreira, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Barreira, Estado do Ceará.
Nº 181, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 12.684, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
abril de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Bel Ltda., para o Estúdio Ouro
Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Ouro Branco, Estado de Minas
Gerais.
Nº 182, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.778, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho
de 2024, que transfere a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para a Rádio
Mantena FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais.
Nº 183, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 14.314, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
setembro de 2024, que transfere a concessão outorgada à Sistema Lageado de
Comunicação Ltda., para Sistema Liberdade de Comunicação Ltda., para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente
adaptada para frequência modulada, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.
Nº 184, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.977, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Sistema de Radiodifusão Ribas do
Rio Pardo Ltda., para a Rádio Nova FM de Pedro Gomes Ltda., para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município
de Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 185, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.817, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2024, que transfere a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana
Ltda., para a Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência
modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
CASA CIVIL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Serviço Biométrico Federal para identificar
e verificar biometricamente os requerentes da
Carteira de Identidade Nacional-CIN e dispõe sobre o
Fluxograma da expedição da
CIN, aplicado às
Unidades da Federação e ao Governo Federal, em
conformidade com o Serviço Biométrico Federal.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna
público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício
das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023,
em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar
biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e o Fluxograma
da expedição da CIN.
§ 1º O Serviço Biométrico Federal deverá atender às especificações técnicas
constantes do Anexo I.
§ 2º O Fluxograma da expedição da CIN consta do Anexo II.
Art. 2º Os órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos
executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC devem utilizar o Serviço Biométrico
Federal para o compartilhamento de dados biográficos e biométricos de identificação civil,
de acordo com o Modelo Informacional e com o fluxo de emissão da CIN, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC.
§ 1º O compartilhamento de dados de que trata o caput deverá observar o
disposto no art. 7º do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.

                            

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