Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300005 5 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.383, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.039539/2016-47 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 2016, a concessão outorgada originariamente à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, transferida para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, nos termos do disposto no Decreto nº 98.853, de 22 de janeiro de 1990, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 1995, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 163, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 408, de 4 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2010, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda-ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo. Nº 164, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 912, de 14 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2010, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia. Nº 165, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 296, de 6 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2012, que outorga permissão à Rádio Liderança FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná. Nº 166, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 214, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, que outorga permissão à Total - Comunicação, Publicidade e Produções Artísticas Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Condeúba, Estado da Bahia. Nº 167, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 28, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2012, que outorga permissão à Ola FM Sociedade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição., o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais. Nº 168, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 63, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa Sabujiense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 169, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.980, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cristã de Mamanguape, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba. Nº 170, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 756, de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2018, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Itaberaba FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia. Nº 171, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.921, de 6 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cruviana, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. Nº 172, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.880, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 12 de dezembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Sociedade Rádio Fumacense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Grão Pará, Estado de Santa Catarina. Nº 173, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.980, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que renova, a partir de 12 de dezembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Sistema Interativa de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina. Nº 174, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.610, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 30 de setembro de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Regência FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lins, Estado de São Paulo. Nº 175, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.042, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2019, que renova, a partir de 28 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina. Nº 176, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.599, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, que renova, a partir de 8 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Gramado dos Loureiros, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 177, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.865, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 8 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Apoio à Saúde e Instituições Sociais de Novo Horizonte, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. Nº 178, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.466, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação dos Amigos Solidários de Francisco Alves, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Nº 179, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.896, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Ouriçangas, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ouriçangas, Estado da Bahia. Nº 180, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.972, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que renova, a partir de 5 de maio de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural dos Moradores de Barreira, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Barreira, Estado do Ceará. Nº 181, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.684, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Bel Ltda., para o Estúdio Ouro Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais. Nº 182, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.778, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que transfere a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para a Rádio Mantena FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais. Nº 183, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.314, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024, que transfere a concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda., para Sistema Liberdade de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás. Nº 184, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.977, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda., para a Rádio Nova FM de Pedro Gomes Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul. Nº 185, de 12 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.817, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que transfere a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para a Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre. CASA CIVIL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 21, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional-CIN e dispõe sobre o Fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e o Fluxograma da expedição da CIN. § 1º O Serviço Biométrico Federal deverá atender às especificações técnicas constantes do Anexo I. § 2º O Fluxograma da expedição da CIN consta do Anexo II. Art. 2º Os órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC devem utilizar o Serviço Biométrico Federal para o compartilhamento de dados biográficos e biométricos de identificação civil, de acordo com o Modelo Informacional e com o fluxo de emissão da CIN, da Câmara- Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC. § 1º O compartilhamento de dados de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.Fechar