Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300009 9 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 317, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21040.000102/2025-95, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ GUILHERME DA SILVA FONSECA, inscrito no CRMV RN sob o nº 2344-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAÉSIA NOGUEIRA DA COSTA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 19 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 83HO115 IPRO, protocolo nº 21806.000008/2022-94, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp Ho Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 20 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 82HO111 IPRO, protocolo nº 21806.000007/2022-40, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp Ho Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 21 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 66HO101 IPRO, protocolo nº 21806.000003/2022-61, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp Ho Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 22 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 77HO108 IPRO, protocolo nº 21806.000004/2022-14, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp Ho Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 23 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 79HO103 IPRO, protocolo nº 21806.000005/2022-51, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp Ho Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 24 o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr) denominada 83HO122 IPRO, protocolo nº 21806.000009/2022-39, de 07/01/2022, apresentado pela Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997 STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar