DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.450/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/02/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.015070/2024-38
Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CQB: 332/11
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, ARG - Prosin, produzido a partir de C. glutamicum KCCM
80182.
Extrato Prévio: 9.808/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do derivado de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, ARG - Prosin, produzido a partir de C.
glutamicum KCCM 80182, nos termos da Resolução Normativa n° 21, de 15 de junho de 2018,
concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 125/2024/SEI-
CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou
solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido
processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.451/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000947/2025-77
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia 
em
Imunobiológicos
-
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Kit Molecular Painel de Vírus Respiratório
(VR1/VR2) para diagnóstico molecular.
Extrato Prévio: 9961/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
30/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do derivado
de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, Kit Molecular
Painel de Vírus
Respiratório (VR1/VR2) para diagnóstico molecular, nos termos da Resolução Normativa n°
21, de 15 de junho de 2018, concluiu pelo deferimento com isenção do Plano de
Monitoramento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
11/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para
as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12571319, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.452/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017778/2024-23
Requerente: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa
Catarina - Epagri
CNPJ: 83.052.191/0001-62
Endereço: Rod. Admar Gonzaga, 1347 - Itacorubi, Florianópolis/SC.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da
classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9923/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
06/01/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 661/25
O Responsável Legal da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
de Santa Catarina - Epagri, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de
contenção, descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados da
classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
157/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido
para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.453/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014644/2024-51
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Campus da UFMG - Avenida Antônio Carlos, 6627, Pampulha. CEP:
31270-901. ICB.
Assunto: Solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Extrato Prévio: 9779/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
17/10/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer para revisão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de toda área do Laboratório de
Vírus para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte,
avaliação de produto, detecção, identificação, ensino e importação com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.454/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018077/2024-10
Requerente: Centro de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan
(DCIB)
CQB: 488/19
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantan - São Paulo - SP, CEP - 05503-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 9899/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
20/12/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Centro de
Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan (DCIB), Dra. Aryene Góes Trezena, solicita
parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da área de
microrganismos do Laboratório de Toxinologia Aplicada e da área Trypanosomas do
Laboratório de Ciclo Celular, com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.455/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.018014/2024-55
Requerente: Ajinomoto do Brasil Indústria e Comercio de Alimentos Ltda.
CQB: 104/99
Endereço: Rodovia Anhanguera, s/n km 131 - Bairro Jaguarí - caixa Postal 312
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NBGE1.
Extrato Prévio: 9922/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/01/2025.
Decisão: DEFERIDO.
Comissão Interna de Biossegurança da Ajinomoto do Brasil Indústria e Comercio de
Alimentos Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas da Unidade de Limeira para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte e produção industrial com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 em Grande Escala (NBGE-1).
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 156/2024/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Substituto

                            

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