Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300012 12 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.456/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/02/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018419/2024-93 Requerente: Fastbio Ltda EPP CQB: 608/23 Endereço: Rua Heitor Chiarello, 816 - Jardim Irajá, Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para exclusão/inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9904/2024, publicado no Diário Oficial da União em 20/12/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fastbio Ltda EPP., Dr. Ebert Seixas Hanna, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão da antiga unidade operativa e inclusão da nova área para execução das atividades de uso comercial e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.839, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.047954/2019-15, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 19 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.845, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.028602/2021-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Universidade de Caxias do Sul, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 88.648.761/0001-03, número de inscrição no FISTEL 50009343423, a partir de 8 de outubro de 2021, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.850, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.009997/2022-56, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultura Solidária, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.504.317/0001-53, número de inscrição no FISTEL 50010497927, a partir de 1º de julho de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Camaçari, estado da Bahia. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.864, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036811/2024-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO DE ARTE COMUNICAÇÃO CULTURA E ENSINO (FACCE), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .Município .Canal Digital .Manifestação de Interesse . .MG .SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ .27 .87285 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE ARTE COMUNICAÇÃO CULTURA E ENSINO (FACCE), pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 01 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 358, de 30 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 2005, para execução do serviço no município de Lambari, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.869, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005373/2023- 41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Comunitária Terra Santa FM de Santa Terezinha-PE, inscrita no CNPJ sob nº 23.718.211/0001-60, cuja sede se situa na Rua Antônio Ferreira da Silva, S/N - Centro, na localidade de Santa Terezinha, estado do Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.876, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036639/2024-88, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .Município .Canal Digital . .BA .Ibirapitanga .41 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL FOZ DO RIO DOCE, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.777/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 328, de 10 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2004, para execução do serviço no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.877, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.024097/2021-58, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Guaratinguetá, estado de São Paulo, com reuso do canal 27 (vinte e sete), outorgado à referida entidade na localidade de Cachoeira Paulista/SP. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicada(o) no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 17, de 2 de março de 2000, publicado no Diário Oficial de 3 de março de 2000, para execução do serviço no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar