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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300013 13 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.878, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007601/2020-74, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 263 (duzentos e sessenta e três), frequência 100,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RAULAND BELEM SOM LIMITADA .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 01/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.007601/2020-74 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.880, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004834/2024- 49, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Mais Comunicação de São Sebastião do Umbuzeiro, inscrita no CNPJ sob nº 48.273.561/0001-90, cuja sede se situa Rua Travessa Antônio João da Silva, S/N - Centro, na localidade de São Sebastião do Umbuzeiro, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.892, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008304/2023-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária do Povo, inscrita no CNPJ sob nº 49.964.373/0001-71, cuja sede se situa na Rua Bartirá, nº 854 - Vilas Antônio, na localidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.895, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012750/2023- 06, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rota das Águas, inscrita no CNPJ sob nº 36.926.712/0001-83, cuja sede se situa na Rua Mato Grosso, nº 820 - São José, na localidade de Nobres, estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.339, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta a concessão de diárias e emissão de passagens em viagens nacionais e internacionais, bem como a gestão no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022723/2020-91, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens no País e no exterior, a prestação de contas, os perfis de acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito do Ministério das Comunicações. § 1º Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias é necessário que haja compatibilidade entre os motivos da viagem e o interesse público, bem como a correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ocupado pela autoridade ou pelo servidor. § 2º A ocorrência de viagem a serviço deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e/ou de treinamento à distância. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - autorização para emissão de diárias e passagens: autorização concedida no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP pelos dirigentes previstos nos arts. 8º e 9º desta Portaria, com base em documento motivador da viagem; II - proposta de concessão de diárias e passagens - PCDP: proposta cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros; III - proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço nacional ou internacional no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela autenticidade das informações fornecidas podendo ser; a) servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício no órgão; b) não-servidor: não possuem vínculo direto com a Administração Pública; c) SEPE: servidores de outro Poder (Legislativo e Judiciário) ou Esfera (Estadual, Distrital ou Municipal); d) servidor convidado: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal; e) servidor assessor especial: servidor que acompanha, na qualidade de assessor direto, o Ministro de Estado ou o Secretário-Executivo, bem como seus substitutos legais quando do exercício da função; e f) colaborador eventual: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço, em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício; IV - solicitante de viagem: servidor designado no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, da alteração, do cancelamento, da antecipação, da prorrogação, da complementação e da prestação de contas da viagem; V - solicitante de passagem: responsável por realizar a cotação de preços, conforme as justificativas e demandas do solicitante de viagem, de voos nacionais e internacionais, bem como, efetuar a reserva da melhor tarifa, encaminhando para aprovação superior e acompanhando a emissão do(s) bilhete(s) por meio da agência de viagem e/ou diretamente das companhias aéreas credenciadas; VI - proponente: dirigente máximo da unidade, responsável por viagens que não possuem excepcionalidade pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP; VII - autoridade superior: o responsável por conceder as autorizações excepcionais, com pedido de passagem aérea, cuja data da solicitação seja inferior a quinze dias do início da viagem; VIII - ordenador de despesas: autoridade investida de competência para autorizar a emissão de empenho, pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda; IX - coordenador financeiro: é o responsável por cadastrar no SCDP os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI; X - bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque; XI - passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação; XII - trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea; XIII - trânsito: utilizado para os trajetos em que o proposto tem direito a receber diárias, mas não com o valor da localidade de destino trânsito. Refere-se aos casos em que o proposto está de passagem por determinada localidade, sem hospedagem, sem adicional de deslocamento, na qual não realiza qualquer gasto ou não antecede a uma saída do território nacional, não sendo devido, portanto o pagamento das diárias com o valor do respectivo destino; XIV - adicional de deslocamento: serve para indenizar os gastos com o deslocamento até um local de embarque e do desembarque até um local de trabalho ou hospedagem e vice-versa, quando o servidor se afasta de sua sede de trabalho; e XV - plano anual de viagens: plano de viagens contendo as viagens previstas para o ano subsequente, bem como a estimativa de despesas anuais com diárias e passagens.Fechar