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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300016 16 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2267/2025/SEI-MCOM (12256928), que integra o Processo nº 53115.017623/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO AOS ARTISTAS DE CAJAZEIRAS, Fistel nº 50011366443, inscrita no CNPJ nº 03.595.356/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Salvador, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.335, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2300/2025/SEI-MCOM (12259216), que integra o Processo nº 53115.005292/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CENTRO MINAS FM LTDA, Fistel nº 04030139760, inscrita no CNPJ nº 23.363.575/0001-74, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.336, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2304/2025/SEI-MCOM (12259351), que integra o Processo nº 53115.005461/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TRABALHO, Fistel nº 50409309176, inscrita no CNPJ nº 67.179.200/0001-24, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 255, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.341, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2315/2025/SEI-MCOM (12259851), que integra o Processo nº 53115.005619/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO 102 DE PINHALZINHO LTDA, Fistel nº 50401497607, inscrita no CNPJ nº 03.802.438/0001-81, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 276, no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.347, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2329/2025/SEI-MCOM (12260261), que integra o Processo nº 53115.031802/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., Fistel nº 50419732888, inscrita no CNPJ nº 79.228.094/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275, no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.348, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2332/2025/SEI-MCOM (12260354), que integra o Processo nº 53115.005785/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FM NANUQUE LTDA, Fistel nº 04022886889, inscrita no CNPJ nº 17.330.895/0001-25, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.349, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2333/2025/SEI-MCOM (12260355), que integra o Processo nº 53115.031619/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO MUSICAL FM DO VALE LTDA, Fistel nº 02008028283, inscrita no CNPJ nº 46.000.022/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2335/2025/SEI-MCOM (12260447), que integra o Processo nº 53115.005740/2024-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à JET RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50405944101, inscrita no CNPJ nº 07.714.595/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 34, no Município de Teresina, Estado de Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.351, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2339/2025/SEI-MCOM (12260532), que integra o Processo nº 53115.005931/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº 50408014164, inscrita no CNPJ nº 02.342.967/0001-87, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na frequência nº 800 KHz, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 16.352, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2337/2025/SEI-MCOM (12260522), que integra o Processo nº 53115.004196/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA L.S DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 04008000046, inscrita no CNPJ nº 20.412.581/0001-86, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 244, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 2.030- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à FRUTOP AGROP EC U A R I A LTDA, CNPJ nº 02.477.998/0001-45, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 2.031- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 61.329.181/0005-12, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 565, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.001333/2024-29. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ABEL RUCKEL, CPF nº ***.009.709-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 587, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.002238/2024-42. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ABI FRANTIXCO MAGAGNIM, CPF nº ***.568.959-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 582, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.001345/2024-53. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ADAIR GIOMBELLI, CPF nº ***.163.559-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 563, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.001282/2024-35. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ADALMIR RAULINO PACKER, CPF nº ***.936.449-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar