DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2267/2025/SEI-MCOM (12256928), que integra
o Processo nº 53115.017623/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO AOS ARTISTAS DE
CAJAZEIRAS, Fistel nº 50011366443, inscrita no CNPJ nº 03.595.356/0001-03, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Salvador, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.335, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2300/2025/SEI-MCOM (12259216), que integra
o Processo nº 53115.005292/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CENTRO MINAS FM LTDA, Fistel nº 04030139760,
inscrita no CNPJ nº 23.363.575/0001-74, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município
de Curvelo, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.336, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2304/2025/SEI-MCOM (12259351), que integra
o Processo nº 53115.005461/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º
Aplicar à FUNDAÇÃO
SOCIEDADE COMUNICAÇÃO,
CULTURA E
TRABALHO, Fistel nº 50409309176, inscrita no CNPJ nº 67.179.200/0001-24, detentora
de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 255, no Município de Mogi
das Cruzes, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.341, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2315/2025/SEI-MCOM (12259851), que integra
o Processo nº 53115.005619/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO 102 DE PINHALZINHO LTDA, Fistel nº 50401497607,
inscrita no CNPJ nº 03.802.438/0001-81, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 276, no Município
de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.347, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2329/2025/SEI-MCOM (12260261), que integra
o Processo nº 53115.031802/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., Fistel nº 50419732888, inscrita
no CNPJ nº 79.228.094/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275, no Município de Tijucas,
Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.348, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2332/2025/SEI-MCOM (12260354), que integra
o Processo nº 53115.005785/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FM NANUQUE LTDA, Fistel nº 04022886889, inscrita no
CNPJ nº 17.330.895/0001-25, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no Município
de Nanuque, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.349, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2333/2025/SEI-MCOM (12260355), que integra
o Processo nº 53115.031619/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO MUSICAL FM DO VALE LTDA, Fistel nº 02008028283,
inscrita no CNPJ nº 46.000.022/0001-52, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 232, no Município
de Jacareí, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2335/2025/SEI-MCOM (12260447), que integra
o Processo nº 53115.005740/2024-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à JET RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50405944101, inscrita no
CNPJ nº 07.714.595/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, por meio do canal nº 34, no Município de Teresina, Estado de Piauí,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea
"b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.351, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2339/2025/SEI-MCOM (12260532), que integra
o Processo nº 53115.005931/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº
50408014164, inscrita no CNPJ nº 02.342.967/0001-87, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na frequência nº 800 KHz,
no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 16.352, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2337/2025/SEI-MCOM (12260522), que integra
o Processo nº 53115.004196/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar
ao SISTEMA L.S DE COMUNICAÇÃO
LTDA., Fistel nº
04008000046, inscrita no CNPJ nº 20.412.581/0001-86, outorgado para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 244,
no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 2.030- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à FRUTOP AGROP EC U A R I A
LTDA, CNPJ nº 02.477.998/0001-45, associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado.
Nº 2.031- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à ETESCO CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA, CNPJ nº 61.329.181/0005-12, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 565, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.001333/2024-29. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ABEL RUCKEL, CPF nº ***.009.709-**, por
perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 587, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.002238/2024-42. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ABI FRANTIXCO MAGAGNIM, CPF nº
***.568.959-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 582, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.001345/2024-53. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ADAIR GIOMBELLI, CPF nº ***.163.559-**,
por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 563, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.001282/2024-35. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ADALMIR RAULINO PACKER, CPF nº
***.936.449-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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