DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300065
65
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 58, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria,
ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202017287
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE DE SANTA
CRUZ DA BAHIA
.UNIAO
DE 
ENSINO
DE
SANTA
CRUZ 
-
UNIESC
LT DA
.RUA ALFREDO HAINE, 230, FACULDADE DE SANTA CRUZ DA
BAHIA - FSC - CAMPUS JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS,
CENTRO, ITABERABA/BA
PORTARIA SERES/MEC Nº 59, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202220574
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.FACULDADE GRAU S ENSINO SUPERIOR
.CENTRO DE ENSINO GRAU T LTDA.
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 60, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os
Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202126805
.TERAPIA 
OCUPACIONAL
(Bacharelado)
.2000 (duas mil)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
FA ES F
.CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO
LTDA - ME
. .2
.202124369
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.375 (trezentas e setenta e
cinco)
.FACULDADES MAGSUL
.ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR PONTAPORANENSE-
A ES P
PORTARIA SERES/MEC Nº 61, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202123829
.RADIOLOGIA (Tecnológico)
.80
.FACULDADE ESTÁCIO DE JARAGUÁ
DO SUL
.SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE
SA LTDA
. .2
.202113507
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.1840
.FACULDADE 
FIA 
DE
GESTÃO 
E
T EC N O LO G I A
.FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO
. .3
.202224302
.GESTÃO 
DE
RECURSOS 
HUMANOS
(Tecnológico)
.200
.FACULDADE MINEIRA EDUCACIONAL
.EMD - ESCOLA MINEIRA DE DIREITO LTDA
PORTARIA SERES/MEC Nº 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os
Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº de Ordem
.Registro e-MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202124726
.FARMÁCIA (Bacharelado)
.200
.FACULDADE AUCCE
.FACULDADE VALE DO ACO LTDA
. .2
.202124727
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.200
.FACULDADE AUCCE
.FACULDADE VALE DO ACO LTDA

                            

Fechar