DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Residente - 1ª Temporada (Estados Unidos - 2017)
Título Original: The Resident - Season 1
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rob Corn
Produtor(es)/Criador(es): Up Island Films; Lightnin' Production Rentals; Hill district media
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A/ Buena Vista International, Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Procedimentos Médicos e Violência
Processo: 08017.003444/2024-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
GABINETE
DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 4/2025
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 5º,
inciso III, alínea "b" do Regimento Interno da ANPD e, nos termos do Voto 2/2025/DIR-
AS/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art.
50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a Nota Técnica nº 1/2025/TID/CGRII/ANPD, a qual
informa que a análise preliminar do pedido do Ministério do Desenvolvimento Social para
emissão de uma Decisão de Adequação entre o Brasil e o Banco Mundial revela a ausência
de conveniência e oportunidade administrativa para sua apreciação no momento atual,
decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação de instauração do procedimento para emissão
de decisão de adequação, até deliberação em contrário pelo Conselho Diretor.
Intime-se o solicitante para fins de ciência desta decisão.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 198/2025
Ato de Concentração nº 08700.001155/2025-44. Partes: Servcom - Serviços de
Computação Ltda., Shift Consultoria e Sistemas Ltda., S.I. Desenvolvimento de Software
Ltda. e SWI - Consultoria e Sistemas Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo da
Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 199/2025
Ato de Concentração nº 08700.001210/2025-04. Requerentes: I. C. Melo & Cia.
Ltda. e La Basque Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Mauro Eduardo Rapassi Dias,
Gabriel Nogueira Dias, Igor Ribeiro Azevedo e Bruna Linhares Ferrazzo. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 201/2025
Ato de Concentração nº 08700.001065/2025-53. Requerentes: Karpowership
Brasil Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Advogados: Isabella Giorgi
e Vitor Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 202/2025
Ato de Concentração nº 08700.000651/2025-81. Partes: Banco BTG Pactual S.A .,
Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e
Reliance Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Leticia
Harumi Yada, Daniel Costa Rebelo e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 203/2025
Ato de Concentração nº 08700.001161/2025-00. Requerentes: Fundimisa
Fundição e Usinagem Ltda., Fundição Ciron Ltda. e Engie Brasil Energias Complementares
Participações Ltda. Advogados: Rafael Ferreira Diehl, Gilberto Cella Filho, Alexandre Eiras
dos Santos, Carlos Germano Thiessen Filho, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz
Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 204/2025
Ato de Concentração nº 08700.000797/2025-26. Partes: Adami S.A. Madeiras e
Engie Brasil Energias Complementares Participação Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini,
Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 206/2025
Ato de Concentração nº 08700.000804/2025-90. Partes: CBV - Centro Brasileiro
de Visão S.A., CBCO - Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos S.A., Instituto de Olhos de
Palmas S.A. e Instituto de Cirurgia e Laser S.A. Advogados: Paula Camara e Pedro Pendeza
Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso V, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº
9.158, de 21 de setembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº
48100.001017/1996-25, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 29 de
dezembro de 2024, a Concessão de Uso de Bem Público para exploração do potencial
de energia hidráulica localizado no Rio São João, Município de Passos, Estado de Minas
Gerais, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Monte Alto, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.MG.001489-3.01, com
7.360 kW de potência instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão
de Interesse Restrito, originalmente outorgada à Companhia Cimento Portland Itaú,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.030.025/0001-04, por meio da Portaria DNAEE nº 870, de
28 de dezembro de 1994, cuja titularidade foi transferida para a Votorantim Cimentos
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.895/0001-32, conforme disposto na Resolução
Autorizativa ANEEL nº 3.255, de 13 de dezembro de 2011.
§ 1º A partir da publicação desta Portaria a outorga da UHE Monte Alto
passa a ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa faixa de
potencial hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que
contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº
9.158, de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Autorizada,
na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica, e o excedente não consumido
pelas unidades consumidoras da Autorizada será obrigatoriamente liquidado no
mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, vedada a
comercialização, conforme disposto no art. 1º, § 3º, do Decreto nº 9.158, de 21 de
setembro de 2017.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I - cumprir o disposto no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, na
Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação
desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da
UHE Monte Alto parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual
de R$ 66.452,44 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos), referente à data-base de novembro de 2024; e
III - recolher a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
- CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos
Municípios de localidade do aproveitamento, e limitada, para os aproveitamentos
Autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior
a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado,
conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Ao final do prazo da outorga, os bens e as instalações vinculados à
outorga passarão a integrar o patrimônio da União vedada a indenização, nos termos
do art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório nº 2/2025/SNTEP, de 27 de janeiro de 2025, publicado
no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2025, Seção 1, página 42, torna sem efeito
o indeferimento do projeto da empresa MAYNART ENERGÉTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.227.915/0001-41, constante na linha 83 do Anexo I.
Ficam mantidas as demais disposições do Despacho Decisório nº 2/2025/SNTEP,
de 27 de janeiro de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 341, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003290/2025-03 Interessado Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE. CNPJ 10.835.932/0001-08 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
252.917,09 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e dezessete reais e nove
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00043-2010/2010; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 343, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003327/2025-95 Interessado Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade S.A., CNPJ 13255658000196 Decisão: (i) reconhecer o total R$ 7.321,53 (sete
mil e trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, PG-00046-0001/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Processos nº: Conforme o Anexo. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas das UFV Boa Sorte 9 a 23, conforme o Anexo, e o sistema
de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) constam dos
autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 339, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.901824/2018-20. Interessadas: Gromowski Gestão de
Negócios Ltda., CNPJ nº 24.379.177/0001-09, e PCH Caratuva Geração de Energia SPE Ltda.,
CNPJ nº 31.617.166/0001-85 Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 1.023,
de 2018, do DRS-PCH nº 2.056, de 2019, combinado com o DRS-PCH Revisão nº 47, de
2025, referentes à PCH Caratuva, CEG: PCH.PH.PR.034997-6.01, da empresa Gromowski
Gestão de Negócios Ltda. para a empresa PCH Caratuva Geração de Energia SPE Ltda. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 346, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.905067/2011-97. Interessadas: Trix Engenharia Civil Lt d a . ,
CNPJ nº 77.620.631/0001-38, e Crioulo Lageano Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº
49.486.827/0001-46. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRS-PCH nº 20, de 2017,
combinado com o Despacho nº 3.806, de 2021, referentes à PCH Malacara, CEG:
PCH.PH.SC.037248-0.01, da empresa Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa Crioulo
Lageano Energias Renováveis Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.002483/2025-39. Interessado: STN - Sistema de Transmissão
Nordeste S.A. (STN), CNPJ nº 05.991.437/0001-58. Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de
Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de
transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 05/2004; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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