DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.969, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção
Técnica 
na
operadora 
IDEAL
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, considerando as
anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.028261/2024-66, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.032.244/0001-40.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 04 realizada no dia 12
de fevereiro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.190145/2019-52
Expediente: 1313896/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.190145/2019-52
Expediente: 1313958/24-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.190145/2019-52
Expediente: 1313972/24-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.190145/2019-52
Expediente: 1313999/24-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0031994/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.647581/2019-15
Expediente: 1389958/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.647581/2019-15
Expediente: 1390058/24-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.647581/2019-15
Expediente: 1390089/24-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.647581/2019-15
Expediente: 1390376/24-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0032477/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Número do Processo: 25991.014023/78
Expediente: 1253148/24-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0051062/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Número do Processo: 25351.818457/2024-08
Expediente: 1266419/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0057074/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Número do Processo: 25351.078111/2022-96
Expediente: 1245831/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0037275/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KLEY HERTZ FARMACEUTICA S.A
CNPJ: 92.695.691/0001-03
Número do Processo: 25351.516193/2022-81
Expediente: 1210944/24-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1686407/24-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 15.800.545/0001-50
Número do Processo: 25351.493048/2022-14
Expediente: 1144486/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0122749/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA
CNPJ: 02.012.862/0061-09
Número do Processo: 25353.150433/2024-11
Expediente: 1233587/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0136010/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA
CNPJ: 02.012.862/0061-09
Número do Processo: 25353.150451/2024-01
Expediente: 1233624/24-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0137114/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAM LINHAS AEREAS SA
CNPJ: 02.012.862/0061-09
Número do Processo: 25353.150470/2024-20
Expediente: 1233730/24-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0137116/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAKEDA PHARMA LTDA.
CNPJ: 60.397.775/0008-40
Número do Processo: 25351.276188/2024-91
Expediente: 0977791/24-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0140092/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAKEDA PHARMA LTDA.
CNPJ: 60.397.775/0008-40
Número do Processo: 25351.276188/2024-91
Expediente: 1060385/24-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0156945/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Número do Processo: 25351.063024/2017-15
Expediente: 3879883/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a
posição do relator descrita no Voto nº 1397/2024 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: JSA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 38.479.255/0001-51
Número do Processo: 25351.635139/2023-14
Expediente: 0067730/24-8
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0184520/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DAHUER LABORATÓRIO LTDA.
CNPJ: 82.914.334/0001-35
Número do Processo: 25351.938447/2024-80
Expediente: 1245838/24-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO
POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0184545/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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