DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 565, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 3.409, de 13 de Setembro de 2024, publicada no
DOU nº 181, de 18 de Setembro de 2024, Seção 1, pág. 78, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA
- CNPJ: 48592158000124
Produto - (Lote): FARINHA DE MILHO FLOCADA "FLOCÃO CORDEIRO 500G"(A13, A17, A10, A21,
A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0189273/25-8
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Distribuidora e Empacotadora de Produtos
Alimentícios Cordeiro LTDA. - CNPJ: 48.592.158/0001-24, apresentou os resultados analíticos
que comprovam a ausência de glúten no produto: Farinha de Milho Flocada - "Flocão Cordeiro
500g", marca Cordeiro Alimentos; lotes: A13 , A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09,
A19, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01; válidos de 12/09/2024 até 23/05/2025. Assim, o
pedido de recolhimento voluntário torna-se extinto, sendo que o rótulo dos lotes relacionados
nesta Resolução será adequado por meio de etiqueta complementar para declaração correta
sobre ausência de glúten no produto em atendimento à legislação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 575, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: PHARMA AVANTI LTDA - CNPJ: 49.598.054/0001-90
Produto - Apresentação (Lote): NPH ACI LIMITED (LOTES: TODOS); INSULINA REGULAR ACI
LIMITED (LOTES: TODOS); GLARGINA 100UI/ML ACI LIMITED (LOTES: TODOS); CASCO BAY HEMP
(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0128941/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12
e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer
pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº
9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.399.786/0001-85
Produto - Apresentação (Lote): ARIPIPRAZOL - 15 MG COM CT BL AL/AL X 30 (LOTES:
ZAZM23002, ZAZM24001);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0120932/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de erro
na impressão em Braille dos lotes ZAZM23002 e ZAZM24001 de aripiprazol comprimido 15mg,
o que fere art. 4º da RDC 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da
Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022.
.........................................
3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: NA
Produto - Apresentação (Lote): PROSTMAX (Desconhecido);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0160641/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda de produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com
os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a
quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º
da Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 576, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa: SANVIE
DO
BRASIL COMERCIO
DE
SUPLEMENTOS
LTDA -
CNPJ:
46.016.964/0001-29
Produto - Apresentação (Lote): DIASULIN (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0167601/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº
6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei
nº 9.782/1999
.........................................
2. Empresa: KETO PLUS DIET - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): KETO PLUS (LLOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1715880/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas
se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa, bem como a quaisquer
pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem
o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ:
17.174.657/0001-78
Produto - Apresentação (Lote): cloridrato de ropivacaína - 10 MG/ML SOL INJ IA CX 25
FA VD TRANS X 20 ML (LOTE: 24061630);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0149590/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação do desvio de qualidade referente à presença de corpo
estranho no interior o produto, o que fereo artigo 4º da RDC 658/2022 . Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC
nº 625/2022.
.........................................
4. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): ÓLEO OZONIZADO DE AZEITE DE OLIVA (LOTES: TODOS);
TINTURA DE ALECRIM (LOTES: TODOS); TINTURA DUODENO (LOTES: TODOS); TINTURA
PRIMÁRIA (LOTES: TODOS); OZEMPIC NATURAL (LOTES: TODOS); KIT DESPARASITAÇ ÃO
ADULTO - BLEND E DETOX (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0148886/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos
produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que
não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de
medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As
ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados
pela empresa Lanza Nature Comércio de Alimentos Ltda. bem como a quaisquer
pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem
os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da
Lei nº 9.782/1999.
.........................................
5. Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA - CNPJ: 01.571.702/0001-98
Produto - Apresentação (Lote): RINGER COM LACTATO - (6,00+0,30+0,20+3,20) MG/ML
SOL INJ IV BOLS PE TRANS SIST FECH X 500 ML (LOTES: 0000177030, 0000177031);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0138200/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação do desvio de qualidade devido à presença de corpo estranho
no produto RINGER COM LACTATO, apresentação (6,00+0,30+0,20+3,20) MG/ML SOL INJ
IV BOLS PE TRANS SIST FECH X 500 ML, o que fere artigo 4º da RDC 658/2022, por
disponibilizar ao consumo da população medicamentos sem a devida qualidade. Esta
medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º
da RDC nº 625/2022.
.........................................
6. Empresa: MAFI DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ: 12.105.165/0001-07
Produto - Apresentação (Lote): POMADA ANJO (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0129075/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e comercialização do
produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio dos website
https://pomadaanjo.com/,
Instagram
https://www.instagram.com/pomadaanjo/
e
Facebook
https://www.facebook.com/profile.php?id=100063835334342&sk=about,
fabricados por empresa desconhecida, por meio em desacordo com os artigos 2º, 12
e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a
quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do
artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 577, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA - CNPJ: 38.391.432/0001-43
Produto - Apresentação (Lote): NOVALGINA (LOTES A PARTIR DE 03/02/2025);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0192919/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Comprovação da divulgação irregular do medicamento, por meio do
Instagram
direcionado
ao
produto
(https://www.instagram.com/p/DExR_XHuerH/?img_index=1)
e
do site
do
produto
(https://www.novalgina.com.br/quanto-tempo-dipirona-faz-efeito/), contendo alegações,
em desacordo com o registro do medicamento na Anvisa e em descumprimento do art.
59 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do
art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
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