DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pela
empresa Martop-Construções e Terraplanagens Ltda., contra o Acórdão 1.668/2024-
Plenário, que negou conhecimento a recurso de revisão interposto contra o Acórdão
3.052/2015-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas do Sr.
Denimar Rodrigues, aplicando-lhe débito solidário com a embargante e multas individuais,
em razão da inexecução total do objeto do Convênio 185/2005, celebrado entre o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Município de São Félix
do Xingu/PA.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e aos demais destinatários da
decisão original;
9.3 arquivar os autos.
10. Ata n° 3/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0203-
03/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 204/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 010.566/2020-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante/Responsáveis:
3.1. Embargante: Gildásio Gomes de Oliveira (241.818.465-04)
3.2. Responsáveis: Gildásio Gomes de Oliveira (241.818.465-04), Vital Pedro da
Silva Paz (250.848.604-34) e MVA Construções e Incorporações Ltda. (09.450.311/0001-27)
4. Unidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Marcelo Velame Branco dos Santos (OAB-BA 24.045),
representando Gildásio Gomes de Oliveira; Luiz Gonzaga de Paula Vieira (OAB-BA 443-B)
e outra, representando Vital Pedro da Silva Paz; e Caio Fragoso Modesto (OAB- BA
28.643), representando MVA Construções e Incorporações Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados por
Gildásio Gomes de
Oliveira contra o despacho que conheceu
do recurso de
reconsideração interposto por Vital Pedro da Silva Paz em face do Acórdão 2.415/2024-
1ª Câmara (relator: Ministro Benjamin Zymler), por meio do qual este Tribunal julgou
irregulares as contas especiais do embargante e de outros responsáveis, com condenação
em débito e aplicação de multas, em decorrência dos problemas verificados na execução
do Contrato 32/2009, firmado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia com a
empresa MVA Construções e Incorporações Ltda.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, e 34 da Lei 8.443/1992,
em:
9.1. não
conhecer dos
embargos de declaração,
em face
de sua
intempestividade;
9.2. comunicar esta decisão ao embargante; e
9.3. enviar os autos à AudRecursos, para prosseguimento da instrução do
recurso de reconsideração interposto no processo, ora sob a relatoria do Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
10. Ata n° 3/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0204-
03/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 205/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.955/2024-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e
Exportação
Ltda. (04.869.711/0001-58);
Studio e
Office
Desing Corporativo Ltda.
(45.339.218/0001-03); X- Office Servi Ltda. (15.362.598/0001-36)
4. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São
Paulo
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações)
8. Representação legal: Gustavo Loducca (OAB/SP 188.694), representando
Office Max Indústria e Comércio de Móveis
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação a
respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 92500/2024, no formato de
registro de preços, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo (IFSP) com o objetivo de adquirir mobiliário geral.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fulcro no art. 276, caput e § 1º,
do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. referendar a medida cautelar por mim adotada por meio do despacho
contido na peça 52 destes autos, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem
como as medidas acessórias previstas nesse despacho;
9.2. comunicar esta decisão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo (IFSP), ao representante e às empresas Flexibase Indústria e
Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda., Studio e Office Desing Corporativo
Ltda. e X- Office Servi Ltda.
10. Ata n° 3/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0205-
03/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 206/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 007.335/2024-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados:
Construbase
Engenharia
Ltda
(62.445.838/0001-46);
Construtora A Gaspar S/a (08.323.347/0001-87); Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (04.892.707/0001-00).
3.2. Responsável: Construbase Engenharia Ltda (62.445.838/0001-46).
3.3. Recorrente: Construtora A Gaspar S/a (08.323.347/0001-87).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.2. Revisor: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
8. Representação legal: Julia Venzi Goncalves Guimaraes (67114/OAB-DF),
William
Romero (51663/OAB-PR)
e Isabella
Felix
da Fonseca
(57461/OAB-DF),
representando a Construtora A Gaspar S/a; Alexandre Kruel Jobim (14482/OAB-DF),
Alexandre
Aroeira
Salles
(28108/OAB-DF)
e
outros,
representando
Construbase
Engenharia Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de agravo interposto
pelo Consórcio Mamoré, por meio de sua empresa líder, a Construtora A. Gaspar S.A.,
contra decisão que admitiu pedido de reexame intentado pelo Consórcio Construbase-
Cidade-Paulitec contra o Acórdão 1.775/2024-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do agravo interposto pelo Consórcio Mamoré para, no mérito,
rejeitá-lo;
9.2. indeferir o pedido subsidiário de concessão de medida cautelar, uma vez
ausentes os requisitos para sua adoção; e
9.3. dar ciência desta decisão às partes e demais interessados.
10. Ata n° 3/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0206-
03/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Revisor), Aroldo Cedraz, Bruno
Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 207/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 003.694/2017-8.
1.1. Apensos: 029.888/2017-4; 004.930/2019-3
2.
Grupo
II
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
declaração
(Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro
(); Governo do Estado do Rio de Janeiro (42.498.600/0001-71).
3.2. Responsáveis: Alberto Machado Soares (169.284.156-49); Angela Maria
Constantino Barberio (713.116.887-49); Antonio Feris Filho (036.296.357-68); Antonio
Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio Henrique de Albuquerque Filho
(360.948.207-97); Antonio Lopes Caetano Lourenco (030.422.607-63); Armando Bloch da
Cunha Valle (028.454.077-34); Carla Christina Fernandes Pinheiro (008.970.047-36); Esther
Gomes Gonçalves (199.175.037-49); Etevaldo Bastos (073.106.927-72); Flavio Luis Vieira
Souza (034.223.967-80); Gilberto Neder Amendoeira (182.394.717-49); Jorge Luiz das
Neves Morais (003.196.457-54); Jorge Marão Filho (099.326.077-20); Jose Essiomar
Gomes da Silva (889.241.817-34); José Macena da Silva (173.759.757-87); João Batista
Porto Cursino de Moura (239.017.137-00); Julio Cezar Rezende de Freitas (271.069.427-
15); Leoncio Lameira de Oliveira (713.894.747-04); Luiz Edmundo Quintanilha de Barros
(331.351.857-53); Luiz Gastão Bittencourt da Silva (671.636.967-87); Manoel Martins
Meireles (265.607.637-49); Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72); Marlene
Neder Amendoeira (039.320.607-68); Miguel Nelson Lasalvia (004.915.277-72); Napoleão
Pereira Velloso
(539.808.757-68); Natan Schiper (023.111.437-00);
Nilton Pereira
(046.374.297-49); Orlando Santos Diniz (793.078.767-20); Paulo Guilherme Barroso
Romano (330.219.887-68); Pedro de Araujo Braz (056.558.547-91); Rafael Barreto Almada
(054.411.957-62); Roberto Ferreira da Silva (273.429.567-91); Robson Campos Leite
(033.907.847-21); Robson Terra Silva (950.322.907-34).
3.3. Recorrente: Robson Campos Leite (033.907.847-21).
4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Rio de
Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre
Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Armando Bloch da Cunha
Valle; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira ( 2 5 . 2 9 7 / OA B -
DF) e outros, representando Angela Maria Constantino Barberio; Marcos Jose Santos
Meira
(219.088/OAB-RJ),
Andre
Luis
Santos
Meira
(25.297/OAB-DF)
e
outros,
representando Antonio Feris Filho; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Anna Carolina
Miranda Dantas (41.793/OAB-DF), Rafael Favetti (15.435/OAB-DF), Guilherme Favetti
(48.734 OAB/DF) e outros, representando Robson Campos Leite; Marcos Jose Santos
Meira
(219.088/OAB-RJ),
Andre
Luis
Santos
Meira
(25.297/OAB-DF)
e
outros,
representando Esther Gomes Gonçalves; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OA B - R J ) ,
Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Nicolas Georges Farah
Neto; Marcos
Jose Santos
Meira (17.374/OAB-PE) e
Andre Luis
Santos Meira
(25.297/OAB-DF), representando Antonio Florencio de Queiroz Junior; Marcos Jose Santos
Meira
(219.088/OAB-RJ),
Andre
Luis
Santos
Meira
(25.297/OAB-DF)
e
outros,
representando Rafael Barreto Almada; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e
Andre
Luis Santos
Meira (25.297/OAB-DF),
representando
Antonio Henrique
de
Albuquerque Filho; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Miguel Nelson Lasalvia; Raphaela Cunha Justo
da Silva (94117/OAB-RJ), representando Administração Regional do Sesc No Estado do Rio
de Janeiro; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), representando Luiz Edmundo
Vargas de Aguiar; Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e Clehilton da Silva Franca
Neto (31.093/OAB-PE), representando Roberto Ferreira da Silva; Jose de Castro Meira
Junior (21.616/OAB-DF), representando Jorge Marão Filho; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Roberta
Keyla de Souza
Bezerra (34.396/OAB-PE)
e outros,
representando Nilton Pereira; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis
Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Leoncio Lameira de Oliveira;
Andre Luis Santos Meira (25297/OAB-DF), representando José Macena da Silva; Polliana
Cristina Oliveira de Carvalho (34894/OAB-DF), Dalide Barbosa Alves Corrêa (7609/OAB-DF)
e outros, representando Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro;
Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e
outros, representando Flavio Luis Vieira Souza; Marcos Jose Santos Meira (2 1 9 . 0 8 8 / OA B -
RJ), Andre Luis Santos Meira (25297/OAB-DF) e outros, representando Jorge Luiz das
Neves Morais; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Julio Cezar Rezende de Freitas; Marta de Castro
Meireles
(130.114/OAB-RJ) e
Ivan Ribeiro
dos
Santos Nazareth
(121.685/OAB-RJ),
representando Marcelo José Salles de Almeida; Marcos Jose Santos Meira (219 . 0 8 8 / OA B -
RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Natan Schiper;
Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e
outros, representando Luiz Edmundo Quintanilha de Barros; Marcos Jose Santos Meira
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