DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
0,00
0,00
Recursos Extraoçamentários Vinculados a
Precatórios
0,00
0,00
Recursos Extraorçamentários Vinculados a
Depósitos Judiciais
0,00
0,00
Outros Recursos Extraorçamentários
3.215.467,72
3.215.467,72
0,00
0,00
.Outros Recursos Vinculados
.15.857.525,02 .
.162.239,30 .
.
.15.695.285,72
.155.970,80 .
15.539.314,92
.TOTAL (III) = (I+II)
.20.895.528,73
.2.821,36
.705.385,47
.0,00
.3.215.467,72
.16.971.854,18
.1.432.539,26
.0,00
15.539.314,92
FONTE: SIAFI - TESOURO GERENCIAL - TRT20, 11/02/2025 - 12h10'
Notas:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2. No valor da coluna Disponibilidade de Caixa Bruta, foi acrescida a importância de R$ 1.322.373,89 referente ao saldo da conta contábil 8.2.2.2.4.01.01 - Recebimento de RP Autorizado
- Inscricao;
3. As Demais Obrigações Financeiras são constituídas por: a) Depósitos Retidos de Fornecedores R$ 3.210.792,07; b) Depósitos por Devolução de Valores Não Reclamados R$ 1.263,34 e c)
Valores Em Trânsito Exigíveis - OB Cancelada R$ 3.412,31.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2024 A DEZEMBRO/2024
LRF, art. 48 - Anexo VI
R$ 1,00
.
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
.VALOR ATÉ O BIMESTRE
. .Receita Corrente Líquida
.1.430.035.654.401,57
.
.DESPESA COM PESSOAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .Despesa Total com Pessoal - DTP
.170.950.823,07
.0,011954%
. .Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,029098%
.416.111.774,72
.0,029098%
. .Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 0,027643%
.395.306.185,98
.0,027643%
0,027643%
. .Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,026188%
.374.500.597,25
.0,026188%
.
.RESTOS A PAGAR
.INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO
.DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (DEPOIS DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
. .Valor Total
.1.432.539,26
.15.539.314,92
FONTE: SIAFI - tesouro gerencial - TRT20 - 11/02/2025 -12h58'
Aracaju, 12 de fevereiro de 2025.
Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Presidente do Tribunal
SÉRGIO SANTANA DE MATOS
Ordenador de Despesa
p/Delegação
MARCUS VINICIUS REIS DE ALCÂNTARA
Secretário de Auditoria
GIVALDO COSTA NASCIMENTO
Secretário de Orçamento e Finanças
AÉLIO FÁBIO OLIVEIRA DE AMORIM
Divisão de Contabilidade
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 20, de 29-1-2025, Seção 1, págs. 183 e 184, com incorreção no original.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO Nº 761/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 37/2023. Profissional: F. B. B. A. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Ao
quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII,
da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto
do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo
Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO.
JULIANO TIBOLA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 762/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 38/2023. Profissional: F. R. C. Origem: Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Ao quinto
dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária
Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei
Federal nº 6.316/75, após declaração de impedimento do Conselheiro Juliano Tibola,
ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por
unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a
penalidade de MULTA equivalente a 10 (dez) anuidades.
GLÁUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 763/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 39/2023. Profissional: G. B. de A. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10.
Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII,
da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto
do Conselheiro Relator, por maioria, para manter a decisão proferida pelo Conselho de
origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade.
VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 764/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 40/2023. Profissional:
A. C. C. R. G.
Representante: Â. P. T. S. M. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025,
na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência
legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os
Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de
MULTA equivalente 4 (quatro) anuidades.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 765/2025
Processo
Ético-Disciplinar nº
41/2023.
Profissional:
N. de
M.
Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região - CREFITO-13.
Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII,
da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, vencido o voto do
Conselheiro Relator, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Revisor, para
manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de M U LT A
equivalente a 10 (dez) anuidades.
GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS
Conselheiro Revisor
ACÓRDÃO Nº 766/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 42/2023. Profissional: L. C. Representante: C. de
F. B. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região -
CREFITO-3. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da
17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°,
inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos
do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida
pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 767/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 44/2023. Profissional: R. K. S. C. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao
quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII,
da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto
do Conselheiro Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo
Conselho de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 2 (duas)
anuidades, não podendo ser cumulativo a pena para uma única infração.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 768/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 45/2023. Profissional: T. P. P. da S. Origem:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao
quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião
Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII,
da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, vencido o voto do
Conselheiro Relator, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Revisor, para
manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de
REPREENSÃO e a MULTA equivalente a 5 (cinco) anuidades.
GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS
Conselheiro Revisor

                            

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