DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 3 DECRETO N.º 51.154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.592 - Amazonas, que declarou inconstitucional a Lei Promulgada n.º 245, de 31 de março de 2015, que versava sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do MERCOSUL e de Portugal; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado no Parecer n.º 00093/2022; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que apresentou planilha atualizada contendo os nomes dos servidores que demonstraram o reconhecimento de Diploma emitido por Instituição Estrangeira e Certidão de Objeto e Pé; CONSIDERANDO o documento final apresentado pela Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, às fls. 328 a 336, e a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores que não apresentaram o reconhecimento de diploma estrangeiro, a fim de que retornem ao status quo ante, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.026825/2022-01, DECRETA: Art. 1.º Ficam retificados os Decretos n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, n.º 39.012, de 21 de maio de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, no sentido de excluir o nome dos servidores constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#212550#3#216140/> ANEXO I EXCLUSÃO DE SERVIDORES - PROMOÇÃO VERTICAL - CAPITAL/INTERIOR DECRETO N.º 38.828, DE 06 DE ABRIL DE 2018 N.º DE ORDEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PÁGINA N.º DE ORDEM NO DECRETO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 BRUNO ALVES PARENTE 181.682-9A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II C 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV C 28 1494 MANAUS 2 ELENIRA DA SILVA ALFAIA 026.404-0D 2.ª PEDAGOGO PD20.MSC-II F 3.ª PEDAGOGO PD20.ESP-III F 41 553 COARI 3 GUNTER SIMOES ANDRADE 205.940-1B 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 29 1544 MANAUS 4 IZIDORIA SILVA DOS SANTOS AMORIM 149.395-7A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II E1 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III E1 47 887 ITACOATIARA 5 IZIDORIA SILVA DOS SANTOS AMORIM 149.395-7B 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II C1 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III C1 47 888 ITACOATIARA 6 JORISTELA DE SOUZA QUEIROZ 136.441-3A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II E1 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III E1 51 1068 MANACAPURU 7 MARCIO DENNYS MENDONÇA ROSAS 167.429-3G 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 30 1609 MANAUS 8 MICHAEL VINICIUS FIGUEIRA LOPES 217.483-9A 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 30 1623 MANAUS 9 OSMARINA DO ROSARIO GALDINO 104.848-1C 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II G 6.ª PROFESSOR PF20.ADC-VI G 31 1631 MANAUS 10 SUELY DO NASCIMENTO 143.810-7A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II F 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III F 31 1668 MANAUS 11 SUELY DO NASCIMENTO 143.810-7B 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II D 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III D 31 1669 MANAUS ANEXO II EXCLUSÃO DE SERVIDORES - PROMOÇÃO VERTICAL - CAPITAL/INTERIOR DECRETO N.º 39.012, DE 21 DE MAIO DE 2018 N.º DE ORDEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL PÁGINA N.º DE ORDEM NO DECRETO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ANGELA TEREZA CASTANHEIRO AMORIM FRANCO 003.453-3C 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II C 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV C 5 143 MANAUS 2 JORISELMA FERNANDES DA SILVA 222.923-4A 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 6 158 MANAUS 3 LIDIANE DA SILVA UCHOA 182.664-6A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II C 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III C 6 160 MANAUS 4 MARIA ALCINEIDE PRESTI POMPILIO DA SILVA 217.036-1A 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II A 4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 6 162 MANAUS 5 MARIA ANTONIA ALVES CRUZ 143.851-4A 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II F 4.ª PROFESSOR PF20.LPL-IV F 6 163 MANAUS ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar