DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 9
DECRETO Nº 51.159, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.936.670,09 (VINTE 
MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E 
SETENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212556#9#216146/>
ANEXO DO DECRETO Nº 51.159, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais
0001
A
2.500.100
3190
20.936.670,09
TOTAL
20.936.670,09
20.936.670,09
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 212556
DECRETO Nº 51.160, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.282.359,89 
(DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E 
CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não 
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.262.359,89 
(DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), 
apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não 
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$20.000,00 (VINTE 
MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO 
E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.160, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
4490
52.359,89
24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
2.501.201
3190
60.000,00
0001
A
2.501.201
3190
500.000,00
0001
A
2.501.201
3191
40.000,00
0001
A
2.501.201
3390
10.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica
0001
A
2.501.201
3390
100.000,00
0001
A
2.501.201
3390
1.500.000,00
TOTAL
600.000,00
1.610.000,00
52.359,89
2.262.359,89
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
20.000,00
TOTAL
20.000,00
20.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.282.359,89
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 212557
9#216147/>
<#E.G.B#212558#9#216148>
DECRETO Nº 51.161, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$172.831,88 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA 
E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência 
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência 
Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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