DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 19
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212575#19#216165/>
Protocolo 212575
<#E.G.B#212576#19#216166>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0682589-14.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente a ação para determinar a retificação da data da promoção
da Autora CRISTINA BARRETO TORRES DE SOUZA, para constar à
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro
Normal de Acesso (QNA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00371/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de
2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), por intermédio do
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.001870/2025-83, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu
a 3.º Sargento PM CRISTINA BARRETO TORRES DE SOUZA (14502),
Matrícula n.º 155.279-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM CRISTINA
BARRETO TORRES DE SOUZA (14502), Matrícula n.º 155.279-1 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212576#19#216166/>
Protocolo 212576
<#E.G.B#212577#19#216167>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1601/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de outubro de 2024, referente à transferência para a reserva
remunerada do policial militar MANOEL ROSAS SILVA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2024.T.04712EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000019/2025-68),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MANOEL ROSAS SILVA,
Matrícula n.º 141.731-2A, com direito à percepção do soldo correspondente
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04
(quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de
1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$9.598,75
(nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022);
R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte
e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212577#19#216167/>
Protocolo 212577
<#E.G.B#212578#19#216168>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1908/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada
do policial militar SERGIO CARVALHO DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2025.T.00329EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000056/2025-76),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM SERGIO CARVALHO
DA SILVA, Matrícula n.º 141.734-7A, com direito à percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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