DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
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CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00219/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover a 
policial militar ao posto de Major PM, conforme proposta constante no Boletim 
Reservado n.º 048/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/02/2025 e 
demais efeitos a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001773/2025-90, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2023, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, a Capitão PM SUZY DAYANA PEREIRA CHAGAS (20909), Matrícula 
n.º 218.501-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212573#18#216163/>
Protocolo 212573
<#E.G.B#212574#18#216164>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as propostas de acordos apresentadas pelo Estado do 
Amazonas e aceitas por DANIEL PIOTTO, UBIRATAN CARVALHO DE 
SOUSA e NÚBIA PINTO DA SILVEIRA;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais 
identificados nos itens I e II deste Decreto, que homologaram os acordos 
firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00132/2025, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 00229/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados, 
conforme disposto no Quadro Final de Promoção constante no Boletim 
Interno de Comunicação n.º 02-E/2022-GDG/PC, com efeitos funcionais 
retroativos a 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de março 
de 2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001862/2025-37, resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
CRITÉRIO
PROCESSO 
JUDICIAL
UBIRATAN CARVALHO 
DE SOUSA
167.340-8 D
Antiguidade
0022102-
64.2025.8.04.1000
DANIEL PIOTTO
211.011-3 A
Merecimento 0022071-
44.2025.8.04.1000
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 
a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a servidora abaixo 
identificada:
NOME
MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
NÚBIA PINTO DA SILVEIRA
211.544-1 A
0022114-78.2025.8.04.1000
         III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções 
constantes dos itens I e II deste decreto sejam a partir de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212574#18#216164/>
Protocolo 212574
<#E.G.B#212575#18#216165>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por RAIMUNDO JARDEL DA SILVA SANTOS, nos 
autos da Reclamação Pré-processual n.º 0120016-65.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01494/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o servidor da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de 
Polícia, conforme Quadro Final de Promoção constante do Boletim Interno 
de Comunicação n.03-E/2022-GDG/PC, com efeitos funcionais a contar de 
1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021866/2024-50, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor RAIMUNDO 
JARDEL DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 155.143-4 B, da 2.ª Classe para 
a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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