DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
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pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212578#20#216168/>
Protocolo 212578
<#E.G.B#212579#20#216169>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.05918EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.002206/2024-03), que atesta o cumprimento
pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM,
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM HELYTON LIBERATO
FURTADO, Matrícula n.º 149.958-0 A, com direito à percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco
mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$56,43 (cinquenta e seis reais e
quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos
e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de
2024), totalizando seus proventos em R$9.924,65 (nove mil, novecentos e
vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212579#20#216169/>
Protocolo 212579
<#E.G.B#212580#20#216170>
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1909/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27
de novembro de 2024, referente à transferência, para a reserva remunerada
do policial militar JACÓ MENDES DE LIMA, que determinou a retificação do
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00331EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000055/2025-21), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPPM JACÓ MENDES
DE LIMA, Matrícula n.º 148.721-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#212580#20#216170/>
Protocolo 212580
<#E.G.B#212581#20#216171>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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