DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 19 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#212575#19#216165/> Protocolo 212575 <#E.G.B#212576#19#216166> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0682589-14.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a retificação da data da promoção da Autora CRISTINA BARRETO TORRES DE SOUZA, para constar à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA); CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00371/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001870/2025-83, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM CRISTINA BARRETO TORRES DE SOUZA (14502), Matrícula n.º 155.279-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM CRISTINA BARRETO TORRES DE SOUZA (14502), Matrícula n.º 155.279-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#212576#19#216166/> Protocolo 212576 <#E.G.B#212577#19#216167> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1601/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de outubro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar MANOEL ROSAS SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.04712EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000019/2025-68), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM MANOEL ROSAS SILVA, Matrícula n.º 141.731-2A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#212577#19#216167/> Protocolo 212577 <#E.G.B#212578#19#216168> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1908/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar SERGIO CARVALHO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00329EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000056/2025-76), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM SERGIO CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.º 141.734-7A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar