DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 21
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2171/2022 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 15257/2022 (Apenso n.º 14993/2019), em sessão do dia 13 de 
dezembro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu 
provimento, devendo ser reformada a Decisão n.º 1494/2019-TCE - Primeira 
Câmara, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório 
para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de 
Produtividade, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária, Vantagem 
Pessoal da EMATER e atualização da Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2024.T.01868EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000053/2025-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, PAULO SERGIO FERREIRA DAMASO, no cargo de Técnico em 
Agropecuária, Matrícula n.º 050.400-9C, do Quadro Adicional do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 
3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da 
Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e 
setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de 
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da 
Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos 
e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento 
e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da 
Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$319,25 (trezentos e dezenove reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, 
consoante os termos do artigo 3.º do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro 
de 1994, combinado com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais 
R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro 
no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado 
com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e 
noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o 
artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o 
Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), 
de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do 
artigo 3.º, §4.º, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com 
o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em 
R$5.144,55 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 212581
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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