DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 21 DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2171/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 15257/2022 (Apenso n.º 14993/2019), em sessão do dia 13 de dezembro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, devendo ser reformada a Decisão n.º 1494/2019-TCE - Primeira Câmara, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária, Vantagem Pessoal da EMATER e atualização da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2024.T.01868EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000053/2025-32), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO SERGIO FERREIRA DAMASO, no cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.º 050.400-9C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$319,25 (trezentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 3.º do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, §4.º, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 2.171/2022 - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$5.144,55 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#212581#21#216171/> Protocolo 212581 Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar