DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2025
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2025;
DATA DE ASSINATURA: 10/02/25;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL 
e a Empresa AMARR VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;
OBJETO: Liquidação do valor devido pela SECRETARIA DE ESTADO DO 
DESPORTO E LAZER, relativo ao pagamento da prestação de serviços 
continuados conforme Termo de Referência do serviço de vigilância 
patrimonial armada a fim de atuar nas dependências do Arena da Amazônia, 
Estádio Ismael Benigno, Complexo Humberto Cadeirado Filho (Vila 
Olímpica), com fornecimento de mão de obra necessária e adequada à 
execução dos serviços;
PERÍODO: 09/10/2024 até 31/10/2024, conforme 2025RD0000010 de 
06/02/2025 e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e Nº 00000026 no 
valor de R$ 145.062,37, emitida em 07/11/2024;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos 
alocados no Programa de Trabalho nº 27.812.3303.2556.0011 - Gestão 
dos Espaços Públicos Desportivos e Lazer; Fonte: 1.501.170.0.0000.0000 - 
Outros Recursos não Vinculados - FMPES; Natureza de Despesa: 33909299 
- Outras Despesas de Exercícios Anteriores, conforme a Nota de Empenho 
nº 2025NE0000035, emitida em 10/02/2025;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.042101.003027/2024-02;
PROCESSO DE PAGAMENTO: 01.01.042101.003593/2024-06;
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964; Parecer n°. 337/2024-ACJUR/SEDEL de 22 de novembro de 
2024 e Parecer nº 171/2024-Unidade de Controle Interno/SEDEL, de 28 de 
novembro de 2024.
Manaus, 10 de fevereiro de 2025.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#212244#28#215834/>
Protocolo 212244
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e 
Metropolitano -  SEDURB
<#E.G.B#212254#28#215844>
PORTARIA Nº 041/2024 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; 
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 015/2025-GAB/FEH de 07/02/2025 
e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.000416/2025-01, 
de 07/02/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 002 de Crédito 
Orçamentário valor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em favor 
do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de 
Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos 
de Bolsa Moradia Transitória aos possuidores dos imóveis localizado no 
Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao 
Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa 
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 
17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000; Valor: 
R$6.600,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Em Manaus,11 de fevereiro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#212254#28#215844/>
Protocolo 212254
<#E.G.B#212256#28#215846>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2024-UGPE. PARTES: 
UGPE e PONTUAL CONSTRUTORA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 
10/02/2025. OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do 
Contrato n.º 012/2024 - UGPE, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 
10/2/2025 a 27/3/2025 e 11/4/2025 a 26/5/2025, respectivamente, conforme 
Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização. VIGÊNCIA: 11/04/2025 a 
26/05/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.000
146/2025-39-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 025/2025-SSJURI/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE. 
Manaus,10 de fevereiro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#212256#28#215846/>
Protocolo 212256
<#E.G.B#212251#28#215841>
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - 
MI (SBQC) N. 001/2025-SUBCEL/CSC
BRASIL
Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO INTEGRADO DE PARINTINS - 
PROSAI PARINTINS.
Nome do Processo de Seleção: Contratação de empresa especializada para 
a prestação de serviços de alocação de mão de obra para apoio técnico 
operacional à gestão do programa de saneamento integrado de Parintins - 
Prosai Parintins.
Contrato de Empréstimo 5845/OC-BR (BR-L1615)
O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito 
internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 
para financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI 
PARINTINS, e pretende utilizar parte dos recursos para a contratação de 
empresa especializada para a prestação de serviços de alocação de mão de 
obra para apoio técnico operacional à gestão do programa de saneamento 
integrado de Parintins - Prosai Parintins.
O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem 
contratados deverão contribuir com as ações do Estado do Amazonas, no 
âmbito dos projetos sob responsabilidade da UGPE, subsidiando os serviços 
da estrutura gerencial da Unidade Gestora, disponibilizando profissionais 
para realização dos trabalhos de forma integrada com a UGPE, atuando em 
trabalho de escritório e de campo. Por isso, a empresa consultora deverá 
dispor de pessoal técnico a fim de prestar assessoria e apoio à Unidade 
Gestora de Projetos Especiais, viabilizando sempre que necessário, o 
fortalecimento de sua capacidade de planejamento, execução e controle.
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida empresas 
e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação 
de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições 
interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são 
qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a 
apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar 
a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições 
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com 
conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura 
geográfica.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos 
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, 
e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas 
políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma 
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. 
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a 
do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de 
joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como 
representante.
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade 
e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o 
horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 
13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, 
(pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 07 de 
março de 2025, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da 
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas 
Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil.
Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482
Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br
Manaus/Amazonas/Brasil, 11 de fevereiro de 2025.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#212251#28#215841/>
Protocolo 212251
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#212246#28#215836>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc. 
01.01.013102.007241/2024-11, referente ao PE 420/24, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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