DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 41
18 de abril de 2024, MARIO LEITE FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe ‘’D’’, Referência 1, Matrícula n° 102.420-5A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.254,09 (mil, 
duzentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), de acordo com o 
artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo 
único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três 
reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 
3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 125,41 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e um 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de 
acordo com o artigo 7º, inciso III, da lei nº 3.469/09; mais R$ 1.142,05 (mil, 
cento e quarenta e dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 
1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.605,53 (dois mil, seiscentos e cinco reais e 
cinquenta e três centavos) mensais. 
Manaus, 05 de janeiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212203#41#215793/>
Protocolo 212203
<#E.G.B#212206#41#215796>
PORTARIA Nº. 193/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2024.3.02041EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez 
permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional 
nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 06 
de junho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº 112533/2018, 
MEIRYALVA FARIAS MARIANO, no cargo de Técnico de Enfermagem, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula 159.878-3-B, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
com proventos proporcionais, equivalentes a 18/30 (dezoito, trinta avos) 
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos o valor de R$ 1.661,50 (mil, seiscentos e sessenta e um 
reais e cinquenta centavos) mensais. 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212206#41#215796/>
Protocolo 212206
<#E.G.B#212209#41#215799>
PORTARIA Nº. 198/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.1.03057EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por 
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 
30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 07 de abril 
de 2024, MARCOS FREDERICO KRUGER ALEIXO, no cargo de Professor 
Doutor ADJ.D 40HS-PD.111.20, matrícula nº. 184.523-3B, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando o valor de R$ 5.444,35 (cinco mil, quatrocentos e quarenta 
e quatro reais e trinta e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212209#41#215799/>
Protocolo 212209
<#E.G.B#212211#41#215801>
PORTARIA Nº. 200/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.08380EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, LANNA LUCIA BRASIL DA COSTA, no cargo de 
Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula 112.492-7C, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de 
R$ 1.267,55 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais 
R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos) de Gratificação Adicional 
por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, 
da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 126,76 
(cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, 
da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.148,86 (mil, cento e quarenta e oito reais e 
oitenta e seis centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, 
inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014 /24; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.634,24 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos) mensais. 
Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#212211#41#215801/>
Protocolo 212211
<#E.G.B#212213#41#215803>
PORTARIA Nº 201/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.00177EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, PEDRO BLANCO PADILLA, no cargo de Cirurgião 
Dentista, Classe ‘’D’’, Referência 2, Matrícula n° 101.092-1A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.723,92 (dois mil, 
setecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo 
único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 202,36 (duzentos e 
dois reais e trinta e seis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
544,78 (quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 5.568,43 (cinco mil, quinhentos e 
sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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