DOEAM 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 45
V. Fazer cumprir o calendário das reuniões do Fórum de Turismo;
VI. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
SEÇÃO III
DO FÓRUM
Art. 7º - São atribuições dos Membros do Fórum:
I. Comparecer às reuniões do Fórum e permanecerem até o final dos 
trabalhos;
II. Assinar em cada reunião a que comparecerem, a ata da reunião anterior;
III. Dar parecer ou apresentar relatórios de interesse turístico, quando 
solicitado pelo presidente do Fórum;
IV. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que venham a concorrer 
para o desenvolvimento turístico local, regional ou estadual;
V. Propor a execução da atividade que concorra para o fortalecimento de
cooperação técnica entre instituições voltadas para a atividade turística;
VI. Desempenhar os encargos de que forem solicitados pelo Presidente;
VII. Exercer as demais funções que lhe são inerentes, em virtude de Leis e 
Decretos sobre a Política de Desenvolvimento Turístico;
Art. 8º - Quanto a incidência de faltas de membros de órgãos/entidades do 
Fórum:
I - Com 01 (uma) falta injustificada, será enviada um comunicado solicitando 
a
justificativa da ausência.
II - Após 02 (duas) faltas consecutivas injustificadas, será solicitada a 
substituição dos membros representantes do órgão/entidade.
III - Após 03 (três) faltas consecutivas injustificadas, o órgão/entidade será 
removido das discussões de trabalho.
Parágrafo único: Fica estabelecido que anualmente, o colegiado do Fórum 
poderá deliberar sobre a alteração na composição de seus membros, caso 
haja necessidade ou incorrer na hipótese do inciso III deste artigo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.9º - A Secretaria Executiva será exercida pela Empresa Estadual de 
Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, sendo o Secretário Executivo, 
indicado pela Presidência do Fórum para desenvolver as seguintes 
atribuições:
I. Secretariar as reuniões do Fórum;
II. Redigir, em livros específicos, as atas das reuniões;
III. Enviar ao colegiado, para apreciação, a ata da reunião anterior, antes da 
reunião seguinte;
IV. Promover a publicação dos atos, editais, avisos, instruções e expedientes 
do Fórum;
V. Articular, por determinação do Presidente, com as instituições ligadas 
ao setor turístico, visando desenvolver as ações conjuntas que venham 
contribuir para a realização das finalidades do Fórum;
VI. Receber, expedir e arquivar a correspondência do Fórum;
VII. Selecionar, classificar, catalogar e conservar o acervo documental do 
Fórum;
VIII. Adotar as providências necessárias às medidas tomadas nas reuniões 
do Fórum;
IX. Dinamizar o fluxo de informação entre a Empresa Estadual de Turismo - 
AMAZONASTUR, os membros do Fórum e as instituições ligadas ao setor 
turístico;
X. Pronunciar-se a respeito dos assuntos que lhe forem encaminhados;
XI. Supervisionar e organizar todos os serviços do Fórum; e
XII. Desenvolver outras atividades, inerentes aos objetivos do Fórum.
CAPÍTULO IV
DA DINÂMICA DAS REUNIÕES
Art. 10º - A dinâmica das reuniões obedecerá à seguinte sequência:
I. Verificação de quórum por meio da lista de presença;
II. Aprovação da Ata da sessão anterior e verificação da agenda de 
compromissos;
III. Verificação da pauta e indicação das propostas de pautas encaminhadas 
à mesa;
IV. Discussão dos temas propostos;
V. Votação e apuração das questões levantadas;
VI. Deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de 
compromissos;
VII. Informativos e pautas extraordinárias;
VIII. Encerramento.
§1º - As reuniões serão realizadas em formato híbrido, com a disponibilização 
do link somente para membros que justificarem a impossibilidade de 
participação presencial, em primeira convocação, com no mínimo dois 
terços dos membros titulares ou de seus suplentes e após trinta minutos 
com, no mínimo, metade mais um dos membros do Fórum.
§ 2º - Os itens encaminhados à mesa para inclusão na pauta somente serão 
apreciados depois de discutidos os assuntos da pauta original, ressalvados 
os casos considerados de urgência pelos membros do Fórum, por maioria 
simples.
§ 3º - Os membros titulares/suplentes do Fórum poderão, a qualquer 
momento, se pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, se 
dirigindo por escrito ou verbalmente em reunião aos membros, desde que se 
trate do tema em discussão no momento.
§ 4º - As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos 
trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do Fórum Estadual 
de Turismo, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se 
fundamentam, e serão decididas pelo Presidente.
§ 5º - As questões colocadas em votação por parte do colegiado serão 
consideradas aprovadas quando obtiverem a maioria simples dos votos dos 
seus titulares ou suplentes.
§ 6º - Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
§ 7º - As deliberações resultantes de uma votação ficarão registradas em Ata, 
juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), 
para a sua visualização.
§ 8º - As atas das reuniões do Fórum de Turismo serão assinadas pelo 
Presidente e pelo Secretário Executivo e redator da ata, com lista de 
presença anexada.
§ 9º - A ata da reunião será enviada por e-mail aos membros do Fórum e 
validada na reunião imediatamente posterior.
§ 10° - A construção da pauta da reunião seguinte dar-se-á:
I - Assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior;
II- Sugestões enviadas pelos membros do Fórum à Secretaria executiva com 
até 15 dias de antecedência à data prevista para a reunião seguinte.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11º - As conformidades do Fórum serão tomadas em reuniões ordinárias, 
que ocorrerão a cada 03 (três) meses, e em reuniões extraordinárias, quando 
houver necessidade.
Art. 12º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente do 
Fórum com pelo menos 10 dias de antecedência.
Art. 13º - As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas pelo Presidente 
ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros do Fórum, com pelo 
menos 5 (cinco) dias de antecedência e com indicação da matéria a ser 
discutida e sua prioridade.
Art.14º - Todo apoio técnico indispensável ao funcionamento do Fórum 
Estadual de Turismo ficará sob a responsabilidade da Empresa Estadual de 
Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, cabendo ao Titular acompanhar 
a execução dos encaminhamentos aprovados pelo Fórum e levar ao 
conhecimento do Chefe do Poder Executivo, quando julgar necessário.
Art. 15º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Fórum 
Estadual de Turismo.
Art. 16º - Qualquer alteração deste Regimento Interno dependerá de 
aprovação, por maioria absoluta, dos membros do Fórum.
Art. 17º - O presidente do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas adotará 
medidas necessárias à consolidação e publicação das matérias deliberadas.
Manaus 10 de janeiro de 2025
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#212141#45#215731/>
Protocolo 212141
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#212286#45#215876>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2022. Processo 
Administrativo nº. 018502.004303/2024-50. CONTRATADA: IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. CNPJ: 04.164.794/0001-80. 
OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses e valor, para 
continuidade na prestação de serviços de publicações de atos oficiais e 
demais matérias. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 21 de fevereiro 
de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2025NE0000015 de 02/01/2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer Jurídico 
406/2024-PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 
11 de fevereiro de 2025.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#212286#45#215876/>
Protocolo 212286
<#E.G.B#212290#45#215880>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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