DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substitui-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 
08/2024; RESOLVE: Art. 1ºReconhecer a obrigação de pagar o valor de R$9.217,94 (nove mil , duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), 
destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/05/2024 a 31/05/2024 da programação do Mês de Maio, dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 (Residencial Machado de Assis) ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ – SENAI. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.4
82.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ
REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 16ª MEDIÇÃO NO ÂMBITO DO 
CONTRATO Nº019/2019 (RESIDENCIAL JOSÉ DE ALENCAR), NO PERÍODO DE 01/07//2024 A 31/07/2024, CONFORME NUP 
43001.010885/2024-33
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX,= anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010885/2024-33 quanto à solicitação de pagamento da 16ª Medição 
do mês de julho do projeto, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: 
Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José 
de Alencar – APF 0322.201-35; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 16ª medição, período de 01/07//2024 A 
31/07/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho 
Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substitui-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da 
Resolução COGERF nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1ºReconhecer a obrigação de pagar o valor de R$8.456,65 (Oito mil , quatrocentos e cinquenta e seis 
reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela referente ao periodo de 01/07/2024 a 31/07/2024 da programação do Mês de Julho, dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 (Residencial José de Alencar) ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO 
DO CEARÁ – SENAI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamen-
tária: 4300001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de 
fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011924/2024-10 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO
PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO 
EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES /2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/04/2024, EM 
FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011924/2024-10 
quanto à solicitação de pagamento da 17 ª Medição do Mês de ABRIL do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Ana Facó APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 17ª 
medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE 
VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 35.464,29 ( Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos ) destinado ao pagamento da parcela 
referente ao período de 01/04/2024 a 30/04/2024 da programação do Mês de ABRIL, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 
ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.000329/2025-30 EM FAVOR DO SENAI
REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 19ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO 
PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000329/2025-30 
quanto à solicitação de pagamento da 19 ª Medição do Mês de OUTUBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto 
às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 
19ª medição, período de 01/10/2024 a 31/10/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS 
QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 19.400,54( Dezenove mil quatrocentos reais e cinquenta e quatro centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente 
ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao 
DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
 Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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