20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 oitenta e dois reais e quatorze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Wellington Silva de Oliveira, PREFEITO DE ARACOIABA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.011996/2024-67 - IG: 1362932 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CARIÚS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: RS 357.432,98 ( trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Wilamar Palacio de Oliveira, PREFEITO DE CARIÚS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.011887/2024-40 - IG: 1362917 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº200/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 200/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.446.387,87 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leonildo Peixoto Farias, PREFEITO DE OCARA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011325/2024-04 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 - RESIDENCIAL JOSÉ LINO DA SILVEIRA II - NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011325/2024-04 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês de OUTUBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II - APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/10/2024 a 31/10/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.091,85 ( cinco mil cento noventa e um reais e oitenta cinco centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/102024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/ CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci- mento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.0011330/2024-17 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/102024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.0011330/2024-17 quanto à solicitação de pagamento da 14ª Medição do Mês de OUTUBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III - APF 0411.463-90. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 14ª medição, período de 31/10/2024 A 31/102024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.649,84 ( Sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de OUTUBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/ CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci- mento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 14ª MEDIÇÃO,NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS), NO PERÍODO DE 01/05//2024 A 31/05/2024, CONFORME NUP 43001.010402/2024-09 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023; CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010402/2024-09 quanto à solicitação de pagamento da 14ª Medição do mês de maio do projeto, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis -APF 0322.217.15; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 14ª medição, período de 01/05//2024 A 31/05/2024 do contratoFechar