DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DIFLO/GECEF, 202/2025-DICRA, referente a Licença de Prévia para a atividade: 03.22 aterro sanitário, referente ao empreendimento de interesse da pessoa 
jurídica Revita Engenharia S.A, para a implantação do aterro sanitário no Município de Iguatu/CE, a ser ocupado em uma área de 42,61 hectares, localizado 
no Distrito de Gadelha na zona rural do município de Iguatu/CE, com processo de SPU nº 01923023/2023. Aprovada na 322ª Reunião Ordinária do COEMA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº29/2024
PROCESSO Nº06245534/2021
DEVEDOR(A): AEROSITIO AERODROMO SITIO DE AVIAÇÃO LTDA - ME – CNPJ/CPF: 18.114.027/0001-70; REPRESENTANTE PARA ESTE 
ATO: José Nilson Pontes Lima – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, 
neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº202001172 - AIF; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e 
Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 05/12/2018 a 05/12/2019. Licença 
de Instalação para Ampliação N° 235/2018 - SPU da Licença: 6769350/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º 
e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: 
INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 22/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO 
PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 39.064,73; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela 
em 60X – R$ 651,07; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 4,88) – R$ 655,96, sem dotação orçamentária. DO VENCIMENTO E DA FORMA 
DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste 
parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente 
Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.
Emilia Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA  - TCPD N°02/2025
Nº DO PROCESSO: 06247200/2021
DEVEDOR(A): MUNICIPIO DE ORÓS – CNPJ/CPF: 07.670.821/0001-84; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Joana Cândido Clemente – Represen-
tante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, 
Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202002247 - AIF; VALOR INICIAL R$ 
27.000,00 – Valor atualizado até 03/02/2025, R$ 40.314,59.FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento 
Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 12/01/2019 a 12/01/2020. Licença de Instalação 
Para Ampliação N° 11/2018 - SPU da Licença: 8873047/2017..FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 
02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. 
OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 21/01/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO 
DO DÉBITO: Valor atualizado – 40.314,59; Valor da parcela em 10X – R$ 4.031,45; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 30,23) - R$ 4.061,68. 
DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a 
primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para 
início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade 
de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 06 de fevereiro  de 2025.
Luiza Thamys Castelo
ARTICULADORA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
(RECONHECIMENTO DE DÍVIDA)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei 
Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste 
ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, 
órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 003.769.403-01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, 
vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 112 e 113 da Lei Estadual 
nº 9.809/1973, Resolução Cogerf nº 08/2024, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.014331/2024-71, reconhecer 
expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 441.410,71  (quatrocentos e quarenta e um mil e 
quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos) (fls. 319-322, 360 ), relativo à Ascensão Funcional, através de Progressão por Desempenho e Antiguidade 
dos servidores listados nas portarias nºs 122/2024, 123/2024, 124/2024, 125/2024, 126/2024, 127/2024, 128/2024, 129/2024, 130/2024 e seus respectivos 
anexos únicos (fls. 353-355), referente ao período de abril a dezembro de 2024.
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária: 4194, Funcional: 572000
01.18.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, Fonte: 753 – Recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos, Ação: 20461 – Pagamento 
de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) – SEMACE, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº07/2025-SEM.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS CONSTANTES NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº01/2025-SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla participação no 
Edital de Chamamento Público Nº 01/2025-SEM, que trata da Chamada Pública para seleção de empresas e organizações públicas e privadas para a outorga 
do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão; CONSIDERANDO  a necessidade de assegurar o cumprimento do parágrafo único do Art. 1º do Decreto Nº 
36.053/24, que regulamenta o edital supracitado; CONSIDERANDO que verificou-se desnecessária, no Cronograma de Atividades, a fase de habilitação no 
Edital de Chamamento Público Nº 01/2025-SEM, Anexo I, uma vez que, após a divulgação do resultado final, as empresas e entidades selecionadas já se 
encontram devidamente habilitadas; RESOLVE:

                            

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