217 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO 26/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Lilian Alves Silva Companheira 448.532.973-91 2.620,40 Art.6º, §5º, III Alesson Gomes da Silva Filho Menor nascido em 20/07/2003 625.099.633-84 2.620,40 Art.6º, §1º, II, “a” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05728119/2017–8807770/2017 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Tributino, CPF nº 195.591.783-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 180710-1-0, com óbito em 09/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 420,88 (Quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) a partir de 18/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA MARLENE DE SOUZA COMPANHEIRA 172.266.003-15 420,88 Art.6º§5º III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 749,60 (Setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04092821/2022 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EADEM RODRIGUES PORTELA, CPF nº 101.980.083-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 028785-1-8, com óbito em 27/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.819,54 (Três mil, e oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AILA FERREIRA DA SILVA COMPANHEIRA 284.166.003-68 3.819,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08281065/2012-01151039/2023-07329528/2012- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Expedito Gonçalves de Oliveira CPF nº 135.728.573-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ADO nível/referência 11, matrícula nº 070073- 1-0, com óbito em 08/12/2012, pensão mensal no valor de R$ 345,17 (Trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 08/12/2012, por dependente: A partir do Óbito de 08/12/2012, NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ KAIO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (Nascidoem21/11/2001) 070.119.473-10 R$ 345,17 A partir de 21/11/2022 data que o Sr.Kaio Victor Ferreira de Oliveira completou 21 anos. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA LUCIENE FERREIRA COMPANHEIRA 971.432.193-04 R$ 969,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03191155/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDUVIRGENS MARQUES DO CARMO, CPF 090.141.103-59, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/ referência 21, atualmente, Professor Especializado, referência 09, matrícula nº 252399-1-1, com óbito em 04/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.254,47 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/05/2015, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/09/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Raimundo Nascimento do Carmo Cônjuge 072.888.833-53 R$ 1.254,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar