DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Administrativo nº 47001.001521/2025-02. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº07/2021, o qual tem como 
objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância – Qualificação (Lote 02 - Gastronomia), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada 
até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar 
conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Fevereiro de 2025; 
Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso 
Romero, e ANIGER CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.,inscrita no CNPJ de nº. 94.316.999/0009-83, com sede na Rua 
Geraldo Bizarria de Carvalho, 22 – A , Bairro: Polo Calçadista, Quixeramobim - CE, CEP: 63800-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, 
neste ato representada por José Alexandre de Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.000631/2025-49. OBJETO: O presente 
Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gera-
ções no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede 
de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura esten-
dendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado 
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto 
deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2025; Jade Afonso Romero - 
Secretaria da Proteção Social – SPS e José Alexandre de Lima - Aniger Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2025-SEAS
NUP 47011.000338/2025-62
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 
25.150.364/0001-89; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52. OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes para a viabilização de ações conjuntas para garantir a escolarização de adolescentes e 
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas nos Centros Socioeducativos do Município de Fortaleza, a saber: São Miguel, São Francisco, Passaré, 
Antônio Bezerra, Aldaci Barbosa Mota, Dom Bosco, Canindezinho, Cardeal Aloísio Lorscheider e Patativa do Assaré; do Ensino Fundamental – anos finais 
ao 3º ano do Ensino Médio, bem como a inserção dos alunos dos Centros de Semiliberdade Mártir Francisca na rede pública de ensino. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 24 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 
2023 e suas alterações, e no Processo Administrativo n° 47011.000338/2025-62, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se 
regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) 
meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE 
DE RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo 
de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos 
e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 05 
de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO; ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; E ANALUISA MACEDO TRINDADE 
- COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº014/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de 
Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Jaguaribara, no período de 12 a 13/02/2025, a fim de 
participar da 83ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de 
R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os 
artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº015/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Administração/ 
Assessor Técnico – DAS-1, matrícula n.º 0011271-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Itapipoca, no período de 10 a 14/02/2025, a fim de realizar fiscali-
zação, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 
591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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