227 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.021525/2023-31 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.759,08 (dezoito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), junto ao requerente TAYSON FIMINO DA COSTA LIMA, que exerce o cargo/função de Técnico em Farmácia (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30006097, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 16/08/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.021234/2023-43 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.823,09 (dezoito mil e oitocentos e vinte e três reais e nove centavos), junto ao requerente KAROLINA ALVES ROCHA, que exerce o cargo/função de Técnico em Farmácia (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30007077, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 14/08/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025 Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.026834/2023-06 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.199,23 (dezoito mil e cento e noventa e nove reais e vinte e três centavos), junto ao requerente JOSÉ MARDEN MENDES NETO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300063-3-X, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinqueta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 11/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.033003/2023-82 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.547,49 (oito mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), junto à requerente JOAQUINA FABYANA SOUZA ARAUJO, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 30014596, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 17/10/2023 à 31/12/2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.038726/2024-78 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.218,02 (oito mil e duzentos e dezoito reais e dois centavos), junto ao requerente JUAN GALILEU SILVA BESSA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300137-0-0, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 06/11/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.063766/2024-39 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.957,34 (sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), junto ao requerente PEDRO ÁLVARO NOBRE DANTAS, que exerce o cargo/função de Técnico em Farmacia(Grupo Ocupa- cional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300070-3-4, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 11/07/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.000804/2025-23 O DIRETOR GERAL DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização,Fechar